O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Uma dessas situações é o saque-aniversário do FGTS criado no governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Os valores podem ser sacados através do aplicativo do FGTS.
O saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador só retira se desejar, caso contrário, continua na modalidade saque-rescisão. Nascidos em abril já podem solicitar a adesão e fazer o saque.
Todavia, o Governo está estudando alternativas para dar um fim a essa modalidade de saque do FGTS. A expectativa é que a mudança ocorra nos próximos dias.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo Lula vai apresentar ao Congresso possibilidades para alterar a norma.
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O que é o saque-aniversário FGTS?
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar de forma opcional o saque de parte do saldo de sua conta do fundo anualmente, no mês de seu aniversário.
Quem opta por essa modalidade não pode sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Se a demissão acontecer, o beneficiário ainda receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.
Valor do saque-aniversário
O saque-aniversário permite que o trabalhador possa retirar parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. A Caixa realiza os pagamentos entre os dias 1 e 10.
Lembrando que o valor que será liberado depende do seu saldo no Fundo de Garantia. Para isso, existe uma tabela na qual se determina uma alíquota e a parcela do saque.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Fonte: Jornal Contábil
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