Imagem por @Luis Lima Jr / freepik / editado por Jornal Contábil

O saque extraordinário é uma medida temporária, que instituiu a liberação de resgates no valor limite de R$1.000,00 no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A oportunidade abarca milhares de  trabalhadores, visto que para retirar o dinheiro, basta possuir saldo em contas ativas, ou inativas atreladas ao fundo

Em suma, o crédito em conta é feito de maneira automática na conta do Caixa Tem do trabalhador. A partir disso o resgate é feito de maneira bastante simples, através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS), buscando pela opção “saque extraordinário”

De acordo com a Caixa, os pagamentos beneficiam, aproximadamente, 43,7 milhões de pessoas. Quem ainda não resgatou, ainda tem a oportunidade de fazer o saque extraordinário, entretanto, existe um prazo para tal.  

Nesta linha, o valor de até R$ 1.000 só poderá ser resgatado até o dia 15 de dezembro deste ano. Segundo o Caixa Tem, cerca de 9,2 bilhões de recursos desse fundo ainda não haviam se movimentado até agosto de 2022.  

Como movimentar o saldo?

O dinheiro será creditado em Conta Poupança Social Digital, que será aberta no nome do trabalhador pelo Caixa Tem, este valor poderá ser movimentado de diversas maneiras pelo aplicativo, são elas:

  • Transferir o dinheiro via PIX;
  • Pagar contas e boletos;
  • Realizar compras (usando a maquininha com QR Code);
  • Compras pela internet utilizando o cartão virtual; 
  • Entre outras

Quando o saque não estará disponível?

Em suma, a maior exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo do FGTS em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário. No entanto, saque extraordinário também não estará disponível para os seguintes casos abaixo: 

  • Determinação judicial;
  • Dados inconsistentes;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e garantia de operações de crédito com antecipação do saque-aniversário do FGTS.

O post Saque de R$ 1.000 do FGTS. Até quando posso resgatar o dinheiro apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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