Fonte: Google

Previamente, vale ressaltar, que os herdeiros, têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono PIS/Pasep do falecido, apesar desta questão, muitas vezes não ser considerada.   

Conforme previsto no artigo 1.º da Lei n.º 6.858/80, os valores que não foram recebidos em vida pelo titular das contas referentes ao FGTS e PIS/Pasep, “serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial”.

Sendo assim, os herdeiros legais do falecido, receberam os valores devidos que não foram pagos ao titular do segurado enquanto estava vivo. Neste sentido, é preciso entender, como e quando poderá ser realizado o saque e quais são os dependentes habilitados em face à previdência social e o que são os sucessores civis, que podem receber o direito ao saque. 

Saque para dependentes do segurado

Segundo a lei n.º 8.213/91, são considerados dependentes habilitados: 

  • O cônjuge; 
  • A companheira/o companheiro; 
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 
  • Os pais; 
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos; 
  • O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

Vale ressaltar, que para ser considerado dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. Sendo assim, o saque será possível após dois processos: a inscrição devidamente realizada e a concessão do benefício de pensão por morte. 

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Desta forma, basta que o dependente se dirija a uma agência bancária levando consigo alguns documentos. Confira quais são: 

  1. Documento de identificação oficial com foto (dependente);
  2. Carteira de Trabalho do falecido;
  3. Número de inscrição referente ao PIS/Pasep/NIS;
  4. Carteira de Trabalho do titular falecido;
  5. Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão, adquirida no site da previdência social.

Saque para sucessores civis  

Não havendo cônjuge, filhos ou pais, os herdeiros passam a ser os chamados parentes colaterais, obedecendo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos, os mais próximos podem descartar os remotos, com exceção do sobrinho. Enfim, como não são inscritos como dependentes do falecido, para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, será necessário solicitar um alvará judicial através do acompanhamento de um advogado. 

Para saber com mais exatidão quem serão os sucessores civis e sua ordem de sucessão, confira o que diz o artigo 1.829 do código civil. 

I – aos descendentes

II – aos ascendentes

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Conseguido o alvará judicial, basta que o sucessor se dirija a uma agência bancária, levando consigo os seguintes documentos: 

  1. Alvará judicial; 
  2. Documento de identificação oficial com foto (sucessor);
  3. Carteira de Trabalho do Falecido;
  4. Número de inscrição referente ao PIS/Pasep/NIS;

Conteúdo por Lucas Machado

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Fonte: Jornal Contábil
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