Saque na conta de familiar falecido: quem pode realizar?

A morte de um ente querido abala muito as estruturas da sua família; além disso existem  muitas situações burocráticas que precisam de atenção.

Uma dessas questões acontece na partilha dos bens e no acesso às contas bancárias do falecido, pois são procedimentos muito trabalhosos, cheios de detalhes. O que muita gente desconhece é que esse processo “chato”  acontece para que a herança seja protegida de possíveis golpistas.

No decorrer desse artigo vamos esclarecer algumas dúvidas sobre esse tema.

O que é inventário?

É o processo que ocorre depois da morte da pessoa. Durante esse procedimento todos os bens do falecido passam por um levantamento. Vale ressaltar, que o inventário pode ser judicial ou extrajudicial.

É realmente necessário fazer um inventário?

 Uma prática que pode parecer correta aos olhos de muitos é a realização de saques dos valores do ente querido, antes que ele venha a falecer. Isso acontece especialmente, quando o familiar possui uma doença grave e sem cura ou quando foi vítima de um acidente com alto risco de morte. Os familiares acham que a retirada desses valores pode evitar dores de cabeça e situações burocráticas.

O correto a se fazer em caso de falecimento de um familiar é seguir a lei e dar entrada no inventário, assim todos os bens daquele familiar serão incluídos na partilha da herança. A pessoa que ficou responsável pelo inventário pode requerer ao Banco Central, através de relatórios, as instituições financeiras do falecido

Com o inventário, a partilha dos bens do falecido é realizada entre aqueles que têm algum parentesco com ele.

Quem está autorizado a sacar o dinheiro do ente falecido?

Para poder sacar o dinheiro da conta do ente falecido, a pessoa precisa de uma autorização legal. Nesse caso, o herdeiro deverá ter mais de 18 anos de idade e ser considerado capaz.

Vale ressaltar, que no caso dos herdeiros quem tem prioridade são o cônjuge e filhos.

Quando há um testamento, a divisão dos bens é feita considerando a vontade do falecido

Os herdeiros poderão acessar às contas do falecido, mas para realizar o saque, deverão ter uma autorização judicial.

É importante lembrar, que as instituições financeiras exigem a assinatura de um termo de responsabilidade e também outros documentos para garantir que a transação aconteça de forma segura.

A quantia sacada pode ser usada para arcar com as despesas do inventário.

O que acontece quando o falecido tem conta conjunta?

Esse caso possui algumas diferenças com relação aos trâmites do processo. São dois tipos de conta, cada uma com suas peculiaridades, são elas:

  • Conta conjunta-solidária – não é necessário ter uma autorização dos demais (o segundo titular pode sacar o dinheiro), não é necessário mostrar um alvará judicial para esta autorização, há necessidade de realizar o encerramento da conta para evitar prováveis dores de cabeça envolvendo o nome da pessoa falecida. 
  • Conta conjunta não solidária – é necessário ter uma autorização dos outros titulares, para realizar as movimentações financeiras. É preciso apresentar uma autorização da Justiça para fazer a retirada do dinheiro. 

O que acontece quando a quantia não é sacada?

Quando a quantia que está na conta do ente falecido não é sacada ou não tiver nenhuma solicitação de saque pelo período de 15 anos, o valor poderá ser repassado para o Estado. 

A Lei número 6.858/88, determina que o FGTS, PIS/Pasep e outros valores que são direitos do trabalhador falecido podem ser retirados por seus dependentes.

Quando o valor supera 40 salários mínimos, o processo do inventário é obrigatório e os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário, registrada pelo Tabelião de Notas. 

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Fonte: Jornal Contábil
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