Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O sonho de ingressar em uma faculdade é o desejo de muitos estudantes. Contudo, isso às vezes se torna impossível devido ao alto custo de bancar uma faculdade. Para isso, o Governo coloca à disposição o FIES (Financiamento Estudantil) que possibilita bancar as mensalidades de uma instituição particular a juros menores que o mercado.

Embora os juros sejam baixos, há um prazo para a quitação da dívida. Como é um tempo um pouco longo, podem acontecer imprevistos como o estudante ficar desempregado e ficar impossibilitado de pagar a dívida.

Daí começam a surgir várias dúvidas. Meu nome vai para o Serasa? Terá incidência de juros? A dívida pode caducar após cinco anos? Acompanhe conosco que vamos responder a essas questões

Como são as regras do FIES?

O programa, conforme dissemos, tem juros mais baixos e o estudante só começa a pagar após se formar. Antes, havia carência de 18 meses após a formatura, mas agora isso foi modificado. Logo após se formar, as parcelas devem começar a ser quitadas.

Aí é que podem começar a surgir os problemas. Sem conseguir uma colocação no mercado de trabalho, muitos acabam deixando de pagar o financiamento. A taxa de inadimplência é alta e o governo reduziu o número de vagas.

Não paguei o FIES. O que pode ocorrer?

Uma coisa é certa. Isso não vai interferir na perda do diploma. O Governo Federal não tem poder sobre esse assunto e o formando poderá exercer sua profissão. A questão aqui é financeira.

Ao ser aceito no FIES, o estudante assina um contrato com o banco (Caixa ou Banco do Brasil). Se não honrar com o débito o nome vai parar no Serasa, sim. Uma vez nesta lista dos nomes negativados, sofrerá todas as consequências como dificuldade em obter crédito, não conseguir comprar a prazo, ter a solicitação de cartão de crédito negado, entre outros.

Mesmo que o estudante desista do curso no meio do caminho, a dívida existe e deverá ser paga até a data do cancelamento. Se não for paga, também terá o nome sujo.

A dívida prescreve após cinco anos?

Chegamos ao ponto “X” deste texto. Pois fique ciente de que a dívida com o Fies não se prescreve facilmente depois de cinco anos. Então, após ficar 5 anos sem pagar o empréstimo, o nome do inadimplente continuará no Serasa e ele ainda corre o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para saldar seu débito com o Governo Federal.

O prazo para prescrição do Fies é um pouco mais complexo, pois leva em consideração o vencimento das parcelas. Como o prazo para pagamento do financiamento é de três vezes o tempo do curso, o estudante que faz um curso de quatro anos, terá 12 anos para quitar a dívida.  Portanto, o prazo demora muito mais tempo para prescrever do que uma outra dívida.

Mas, sim, há a possibilidade de prescrever. Mas pode levar muito mais do que cinco anos para isso. Portanto, durante todo esse tempo o nome permanecerá na lista dos inadimplentes.

É possível negociar a dívida?

Sim, é possível. O recurso de renegociação da dívida permite ao credor que sua dívida seja reavaliada e que sejam propostas novas formas de pagamento ou um prazo maior para quitação da dívida. Esse recurso também é válido para renegociar parcelas em atraso.

O pedido de renegociação da dívida deve ser feito primeiro no site do SisFies. Depois, é necessário ir uma agência do banco credor, levando os documentos pessoais, (RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda do fiador, Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização, Declaração de inexistência de ação judicial) para assinar o Termo Aditivo.

ANA LUZIA RODRIGUES

O post Se não pagar o FIES, minha dívida vai prescrever? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui