Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei nº 385/2016, que altera a CLT para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos.
De acordo com o Projeto, algumas das alterações propostas são:
“Art. 579. A contribuição sindical, em favor dos respectivos Sindicatos, é devida por todos aqueles que se filiarem e se mantiverem filiados a um sindicato representativo de categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.
Art. 584. Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical de empregados, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos Sindicatos.
Parágrafo único. Caso o empregado ou trabalhador autônomo for filiado a mais de um sindicato, deverá informar ao empregador a entidade para a qual pretende destinar a sua contribuição.”
Segundo a Justificativa da proposta, de autoria do Senador Sérgio Petecão, “Cremos que o processo de evolução sindical é relativamente lento. Por essa razão, estamos propondo que a contribuição sindical legal seja devida e paga somente pelos sindicalizados. Dessa forma, iniciamos um processo de aproximação dos sindicatos com a realidade e com os seus associados. O contribuinte deve saber que contribui e para onde se destina essa contribuição.”
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais).