Já está disponível a cartilha “Contratação de Gêneros Alimentícios para Estados e Municípios”, elaborada pelo Sebrae em parceria com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). O material explica, de forma prática, a Medida Provisória do Plano Brasil Soberano (MP 1.309/25), proposta pelo governo federal, que institui iniciativas de apoio a micro, pequenas, médias e grandes empresas afetadas pelo aumento de tarifas em 50% sobre os produtos brasileiros, impostas pelo governo norte-americano. A MP também prevê medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.
Para o diretor-técnico do Sebrae, Bruno Quick, a cartilha é um instrumento essencial para que municípios e estados possam agir, de forma rápida e eficiente, para mitigar os impactos das tarifas de exportação, fomentando a economia local e garantindo o acesso a alimentos de qualidade para a população.
“Se há um instrumento que o Estado brasileiro possui para induzir o desenvolvimento é o uso do poder de compra. Não há nada tão potente quanto isso. Cerca de 16% do Produto Interno Bruto (PIB) corresponde a contratações públicas realizadas pelos governos federal, estaduais e municipais. Essa medida busca criar mercado para dar continuidade à produção e induz a cultura, o desenvolvimento local e, principalmente, a segurança alimentar das pessoas que vivem no município”, afirmou.
Além do material, Bruno Quick destaca que o Sebrae oferece apoio técnico e metodológico para auxiliar os municípios na execução do processo.
Contem com o Sebrae. Estamos à disposição e engajados nesta missão. Somos parceiros da gestão pública. Essa é uma resposta prática da nossa parceria e mostra a capacidade de mobilização a partir dos municípios, nossos parceiros preferenciais.
Bruno Quick, diretor técnico do Sebrae
Entre os destaques, o conteúdo da cartilha aponta os principais compradores – órgãos e entidades da administração pública da União, estados, Distrito Federal e municípios (Lei nº 14.133/2021) – e os fornecedores elegíveis a partir da Medida Provisória (produtores e empresas exportadoras afetados pelas tarifas que possam comprovar a partir de declarações).

Produtos elegíveis para a participação nas compras públicas:
- Mel;
- Manga;
- Uva;
- Açaí;
- Castanha-do-Brasil e de caju;
- Água de coco;
- Pescados (tilápia, corvina, pargo e outros).
Para realizar a compra, os municípios poderão dispensar a realização de licitação de forma excepcional, por meio de termo de referência simplificado com informações essenciais. Os preços serão baseados na média de cotações de fornecedores elegíveis e os contratos devem ser assinados até o início de fevereiro do próximo ano.
A publicação traz ainda modelos de documentos que precisam ser apresentados, como termo de referência, parecer jurídico, minuta de contrato e declaração de perda, a ser preenchida pelos exportadores. O guia também aborda a importância da transparência, da publicidade dos atos e da observância das normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Fonte: SEBRAE
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