Nos últimos dois anos, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) recolheu R$ 64,3 milhões por irregularidades no setor de transporte de mercadorias no Espírito Santo. Desse valor, R$ 52,3 milhões foram de autos de infração e R$ 12 milhões de entrada espontânea nos cofres do Estado pelas empresas que passaram a recolher regularmente, após serem notificadas.
O trabalho de fiscalização no setor começou a ser planejado em 2018, porém os procedimentos de auditoria foram executados a partir de 2020 e, dessa forma, foram alcançados os maiores devedores do ICMS Transporte.
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“Identificamos a falta de recolhimento diante do fato gerador, construímos malhas fiscais para verificar os maiores devedores do imposto e, até o momento, mais de 400 empresas foram fiscalizadas”, disse o auditor fiscal Augusto Dibai.
Irregularidade objeto de autuação
A irregularidade objeto de autuação consiste em empresas localizadas no Espírito Santo que utilizavam serviço de transporte de mercadorias a partir do território capixaba com transportador autônomo ou transportadora sem Inscrição Estadual e não recolhiam o imposto.
De acordo com Convênio ICMS 25/90, internalizado no RICMS/ES nos artigos 220 a 220-A, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS Transporte nesses casos é da empresa remetente, destinatária, expedidora da mercadoria ou tomadora do serviço.
Auditoria
O procedimento de auditoria visa a cobrar o imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Espírito Santo, cuja responsabilidade pelo recolhimento recai sobre o remetente, destinatário, expedidor ou tomador.
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Com as ações fiscalizatórias no setor de transporte de mercadorias foram lançados 368 autos de infração, constituindo R$ 173.103.095,82 em créditos tributários (imposto e multa), sendo R$ 86 milhões constituídos apenas em impostos.
Fonte: Governo do Estado do Espirito Santo
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Fonte: Jornal Contábil
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