A Secretaria da Fazenda do Município do Salvador – SEFAZ informa que implantará a partir de 01 de fevereiro de 2021, no sistema Nota Salvador, o Código de Tributação do Município – CTISS, na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e da Nota Fiscal do Tomador de Serviço – NFTS, tanto na emissão web (on line) como por webservice (RPS), conforme previsto no Decreto 33.434/2021. Para as empresas que utilizam sistema próprio integrado com a SEFAZ (RPS), será necessária alteração no XML que é enviado à SEFAZ por webservice para conversão em NFS-e.

Para prévia adaptação a inclusão do CTISS no XML das empresas que utilizam webservice e realização de testes, a SEFAZ disponibilizou a nova versão do aplicativo, desde de 1 de outubro de 2020, no ambiente de homologação externa do sistema Nota Salvador.

O CTISS, cuja tabela está disponível no Decreto 33.434/2021, será de preenchimento obrigatório no RPS a ser convertido em NFS-e e na emissão web da NFS-e. As dúvidas sobre o CTISS e a utilização deste ambiente de teste poderão ser encaminhadas para o email notasalvador@sefaz.salvador.ba.gov.br

Por CRCBA

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Fonte: Contabilidade na TV
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