A partir do dia 3 de julho, as Secretarias da Fazenda dos estados brasileiros passam a verificar a existência dos GTINs constantes nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) para operações de venda das indústrias do Grupo de Mercadorias 2 constantes no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
O GTIN é o número que aparece abaixo do código de barras – as listas tão conhecidas dos consumidores – e que é amplamente utilizado no varejo físico e plataformas de vendas online para identificar os produtos de forma única e inequívoca.
Prevista para entrar em vigor no dia 1º de junho, a implantação da segunda fase de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi prorrogada para dar mais tempo de adaptação às empresas que comercializam mercadorias relacionadas aos grupos das indústrias de bebidas e refrigerantes, cimento, perfumaria e higiene pessoal. A medida, que faz parte da Nota Técnica 2021.003 v.1.21, refere-se à ampliação dos grupos de mercadorias (NCM) que devem verificar a existência
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Mas, afinal, por que isso é necessário? A resposta é: para cumprir com as determinações das Secretarias de Fazenda dos estados no que diz respeito ao armazenamento, conferência e controle das notas fiscais eletrônicas emitidas em cada unidade da Federação. Os parâmetros para conferir e controlar as notas no sistema partem do Cadastro Centralizado de GTIN (fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação dos campos) que está integrado ao Cadastro Nacional de Produtos (mantido pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil).
Por isso, a recomendação é que as empresas castrem e mantenham os dados atualizados no Cadastro Nacional de Produtos a fim de evitar que suas notas sejam rejeitadas durante o processo de validação e cruzamento de dados. A inclusão de produtos no Cadastro Nacional de Produtos é gratuita.
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Atividades incluídas na obrigatoriedade
NCM 2523 e 3816 | Cimentos e Argamassas
NCM 2201 a 2209 | Bebidas e Refrigerantes
NCM 2814 | Produtos químicos inorgânicos, Amoníaco
NCM 2847 | Produtos químicos inorgânicos, Água oxigenada
NCM 3301 a 3307 | Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes
NCM 3401 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes
NCM 4818 | Papel Higiênico, Lenço e toalhas de mão
NCM 8212 | Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear
NCM 9605 | Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
NCM 9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artefatos semelhantes
NCM 9619 | Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes
Quais as implicações caso os dados não sejam cadastrados até a data limite?
O processo de validação e cruzamento de dados das Notas já está acontecendo – CNPJ do destinatário da nota e NCM são exemplos já monitorados. Em caso de qualquer inconsistência as notas serão rejeitadas.
Quais informações do produto precisam constar no Cadastro Centralizado de GTIN da SEFAZ?
De acordo com a última versão da Nota Técnica, estes são os campos obrigatórios que devem constar no Cadastro Centralizado de GTIN:
GTIN
Marca
Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
Descrição do Produto
Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
País (Principal Mercado de Destino)
CEST (Quando existir)
NCM
Peso Bruto
Unidade de Medida do Peso Bruto
Foto do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
GTIN de nível inferior
Quantidade de Itens Contidos
Qual o papel do Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil nesse processo?
Os dados dos produtos devem ser cadastrados e atualizados no Cadastro Nacional de Produtos (cadastro mantido pela GS1 Brasil), que funciona de forma integrada ao Cadastro Centralizado de GTIN (fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação dos campos). O cadastro dos produtos no Cadastro Nacional de Produtos é gratuito.
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Fonte: Jornal Contábil
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