Segunda parcela do IPVA vence na próxima segunda-feira (25/04)

O vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 em Minas Gerais começa na próxima segunda-feira (25 de abril), para os finais de placa 1 e 2.

A escala segue até o dia 29, se encerrando com os finais de placa 9 e 0.

O pagamento poderá ser feito diretamente nos agentes arrecadadores (bancos credenciados e casas lotéricas), bastando utilizar o número do Renavam.

Balanço

Até o último dia 20, o balanço parcial aponta uma arrecadação de R$ 3,9 bilhões com o IPVA que é o equivalente a 55% do total de R$ 7,1 previstos. 

Houve aumento do número de veículos com o imposto quitado em cota única neste ano, chegando a 4,1 milhões de automóveis, o que representa 39% da frota tributável de 10,6 milhões.

Segundo o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leônidas Marques, “Historicamente, cerca de 30% dos veículos têm seu IPVA quitado em cota única. Acreditamos que o prazo estendido pelo Governo de Minas do vencimento contribuiu para que mais proprietários se programassem para pagar o imposto em cota única, aproveitando o desconto de 3%”.

A escala de vencimento do IPVA se iniciou em março neste ano, diferentemente dos anos anteriores, quando começou em janeiro.

Também neste ano, pela primeira vez na história de Minas Gerais, a base de cálculo do IPVA não sofreu reajuste em relação a 2021.

Pagamento

O pagamento do IPVA pode ser feito nos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander), informando o Renavam nos guichês, terminais de autoatendimento ou internet/aplicativos.

Leônidas Marques lembra que os contribuintes também podem emitir a guia de arrecadação no site da SEF/MG.

Ele também alertou que a Secretaria de Fazenda não envia boletos do IPVA por correspondência nem por e-mail ou links por aplicativos de mensagem.

Caso receba alguma comunicação desse tipo, o contribuinte deve descartar.

O atraso no pagamento ou o não pagamento do imposto gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

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Fonte: Jornal Contábil
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