O Projeto de Lei 5641/20 institui abono anual em dobro, até 2023, para os segurados e dependentes da Previdência Social.
O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social , que hoje concede o benefício ao segurado e ao dependente que durante o ano tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O abono é calculado da mesma forma que o 13º salário dos trabalhadores.
A proposta foi apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) à Câmara.
A matéria é uma resposta à crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.
“Visto que muitas famílias são sustentadas unicamente por algum membro aposentado ou pensionista, avós ou pais, por exemplo, é de grande pertinência essa proposição.
Cabe mencionar que garantir o 14° salário para os aposentados e pensionistas não será suficiente para solucionar a crise econômica, mas é uma medida que deve ser somada a outras para socorrer e restabelecer o crescimento econômico do País”, avalia Ribeiro.
O projeto de Ribeiro é semelhante ao PL 4367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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