Se você realizou resgate, recebeu indenização ou premiação de um seguro de vida no ano a ser declarado, precisa informar esse valor recebido do seguro de vida no Imposto de Renda. Já os valores pagos mensalmente para a seguradora, que são os aportes, não precisam ser declarados.
Ou seja, você só precisa declarar quando recebe rendimentos do seguro. Enquanto o segurado apenas paga pelo seguro, não existe rendimento, logo, não é preciso declarar.
Entretanto, esse tipo de declaração costuma gerar outras dúvidas, como o questionamento se é possível fazer dedução do IR, por exemplo. Vamos entender mais sobre esse assunto juntos?
Seguro de vida tem que declarar no Imposto de Renda?
É importante destacar que o seguro de vida na declaração do Imposto de Renda deve aparecer se você recebeu benefício desse seguro, ou seja, se foi uma pessoa beneficiária de resgate, indenização ou premiação. Também precisa declarar se esse seguro teve rendimentos de aplicação financeira, como veremos mais adiante.
Então, reforçando, é necessário informar o pagamento do seguro de vida no Imposto de Renda. Se você simplesmente contratou uma apólice e faz pagamentos mensais por esse seguro de vida, esses valores não precisam ser informados na declaração.
A declaração do valor recebido é obrigatória, pois a Receita Federal precisa entender de onde veio esse dinheiro que surgiu na sua conta. Ser transparente a respeito disso pode evitar que você caia na malha fina, já que o Leão não encontrará informações inconsistentes na sua declaração.
Caso outras pessoas além de você tenham sido beneficiárias e receberam a indenização do mesmo seguro de vida, cada pessoa deve declarar o quanto recebeu de forma individual.
Vale ressaltar que, se você preencher qualquer um dos critérios do Leão sobre quem deve declarar Imposto de Renda no ano em questão, precisará entregar a declaração. Caso não preencha nenhum deles, mas foi o beneficiário de um seguro de vida pelo qual foi indenizado com um valor superior a R$ 40 mil, essa também é uma condição que obriga a declarar.
Incide Imposto de Renda sobre indenização de seguro de vida?
Se você tem dúvida se o seguro de vida incide no Imposto de Renda, saiba que, em geral, pagamentos de seguro de vida são considerados rendimentos isentos. O que significa que não será cobrado nenhum imposto sobre o valor declarado. Apesar disso, a declaração continua sendo obrigatória.
Se o seu seguro for o caso de algumas modalidades que incluem rendimentos de aplicação financeira, aí você não só precisará declarar, como terá desconto de Imposto de Renda direto na fonte.
Isso acontece porque os seguros de vida têm cláusulas de cobertura de sobrevivência que podem gerar rendimentos ao contribuinte, por serem considerados uma aplicação financeira e, por isso, são tributáveis. Mas lembre-se que o imposto incide apenas sobre os rendimentos, não sobre os aportes feitos.
A alíquota cobrada sobre os rendimentos é fixa em 15% ou obedece uma tabela regressiva do IR, conforme o prazo de acumulação. Você saberá qual é o seu caso no momento da contratação do seguro de vida. A tabela regressiva funciona assim:
A seguir, confira como declarar cada caso.
Como declarar seguro de vida no Imposto de Renda
Em geral, para declarar seguro recebido, você precisa acessar o programa da Receita Federal para declarar o IR e fazer o seguinte:
- Procurar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clicar em “Novo”.
- Escolher o Código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio do seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidade de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
- Inserir o valor que você recebeu no ano a ser declarado.
- Clicar em “Ok” para concluir o preenchimento da ficha.
Se o seu seguro for o caso que inclui rendimentos como aplicação financeira, precisará usar a ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva” e escolher o “Código 12”, bem como declarar os rendimentos na ficha “Bens e Direitos”.
Parece complicado? Tem jeito mais fácil!
Como declarar seguro de vida no Imposto de Renda com a Leoa
O programa da Receita Federal é mesmo um pouco confuso. Por isso, você pode acessar, de maneira gratuita, a plataforma da Leoa. Nela, as etapas da declaração são mais intuitivas, pois basta acessar “Rendimentos” > “Apólices” e fazer o seguinte:
- Responda “Sim” à pergunta “Você recebeu algum valor de apólice de seguro no ano a ser declarado?”
- Informe o valor e pronto!
Se o seguro for considerado uma aplicação financeira, comece por “Bens/Aplicações” e informe os rendimentos que teve com a aplicação. Os passos serão simples como os anteriores e você responderá perguntas objetivas a fim de completar a declaração sem ficar com dúvidas.
Seguro de vida tem dedução no Imposto de Renda?
Não, o valor recebido por conta de um seguro de vida não pode ser deduzido no Imposto de Renda. Ou seja, não é possível abater o pagamento do seguro da base de cálculo do IR a fim de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor a ser restituído.
Agora que você já sabe como funciona o seguro de vida no Imposto de Renda e também descobriu uma forma mais fácil de declará-lo, continue acompanhando o nosso blog para mais dicas como essa!
Original de Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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