O Senado aprovou na quarta-feira (23) o PLV 14/2021, projeto de lei de conversão que amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. Esse projeto deriva da Medida Provisória 1.036/2021, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no início deste mês. O texto segue para a sanção do presidente da República.
O projeto atualiza a Lei 14.046, de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Com a edição da medida provisória, os prazos para remarcação e reembolso deixaram de estar vinculados ao fim do estado de calamidade pública reconhecido por decreto (encerrado em 31 de dezembro de 2020) e passaram a se estender até 31 de dezembro de 2022.
— Diante do agravamento da crise sanitária, torna-se infelizmente indispensável que medidas excepcionais adotadas ao longo do ano de 2020 precisem ser prorrogadas. Destacamos que tais prorrogações não se restringem ao setor de cultura e turismo — disse o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que citou como exemplo as medidas de auxílio à aviação.
Remarcação e reembolso
Segundo o projeto, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O texto original da medida provisória não delimitava o início do período, o que foi feito pelo texto aprovado na Câmara. Se o consumidor optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.
Serviços e cachês
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.
Prejuízos
De acordo com dados do governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019. Segundo o Ministério do Turismo, a prorrogação dos prazos “possibilitará reduzir a pressão sobre o fluxo de caixa das empresas desses setores e, assim, diminuir o risco de insolvência e quebra na cadeia de oferta”.
O governo alega que, diante desse cenário, a medida pode ajudar a reduzir o risco de quebras de empresas do setor e a preservar empregos, pois muitos dos fornecedores do setor de turismo e cultura correspondem a pequenos e médios empresários, dispondo de recursos limitados de capital de giro ou acesso a fontes externas de financiamento.
Para Veneziano, a iniciativa vai além do empresário e do consumidor, beneficiando todo o segmento de eventos culturais e turísticos e buscando equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao negócio. Nesse ambiente de anormalidade, argumenta o senador, é preciso fazer adequações para garantir um reequilíbrio dos contratos.
— O mérito da matéria, conforme já exposto, é evidente. Diante de situação emergencial, de calamidade em saúde pública, busca garantir a sobrevivência de negócios de grande, médio e pequeno porte, [busca] salvaguardar empregos e contribuir para a pacificação de conflitos entre fornecedores e consumidores, minimizando as perdas para todos os envolvidos — afirmou.
O relator rejeitou a única emenda apresentada em Plenário, pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), por considerá-la já atendida pelo projeto aprovado na Câmara.
(Com informações da Agência Câmara)
Por Agência Senado
Fonte: Contabilidade na TV
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