Dentre os principais fatores que causam impacto no bolso do brasileiro, estão as cobranças mensais atreladas a conta de luz. Apesar do encerramento da bandeira de escassez hídrica, que cobrava na fatura um adicional de R$ 14,20 cada 100 kWh consumido, os valores da conta de energia elétrica continuam sendo um problema para muitos.
Ademais, este cenário pode se agravar mediante a cobranças indevidas que, infelizmente, ainda ocorrem. Diante dessa questão, já há um projeto em trâmite no senado, que procura reduzi a conta de luz, através da devolução de créditos.
Em suma, o Projeto de Lei 1.280/2022, de autoria do Senador Fabio Garcia (União-MT), prevê a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade. Os valores a serem devolvidos dizem respeito aos créditos de PIS/Cofins cobrados a mais pelas empresas, aos seus usuários.
Conforme o autor da proposta, ainda em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal), implementou certas mudanças, quando decidiu que o ICMS não poderia compor a base do PIS/Confis. Como resultado, a decisão viabilizou as distribuidoras a receber uma restituição da União, que por sua vez, pertenciam ao consumidor e não as referidas empresas.
“Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15…, 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida”, diz Garcia, conforme o divulgado pelo Agência Senado.
Ainda conforme o divulgado pelo Agência Senado, os valores pagos a mais pelo consumidor em contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, se aproxima da casa dos R$ 50 bilhões. Diante disso, a ideia do projeto é devolver estas quantias cobradas indevidamente através de descontos.
De acordo com Eduardo Braga (MDB-AM), cerca de R$ 12 milhões já foram devolvidos aos consumidores, entretanto, ainda resta um montante de R$ 48 bilhões para ser utilizado no projeto.
O PL 1.280/2022 já recebeu a aprovação no Senado Federal, de modo que o texto segue para votação na Câmara dos Deputados. Caso ganhe uma nova decisão favorável, a proposta ainda deve receber a sanção presidencial para começar a valer, como é determinado para todo Projeto de Lei.
Fonte: Jornal Contábil
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