A partir deste ano deve passar a valer a nova fórmula de cobrança da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (8) a medida provisória que estabelece a cobrança em valores anuais, em vez de trimestrais (MP 1.072/2021). Devido […]
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Fonte: Portal Contnews
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