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A partir de fevereiro as famílias voltam a receber o Auxílio Gás, o benefício será pago seguindo as mesmas datas do Bolsa Família. 

A pessoa que desejar saber qual a sua situação e se tem direito ao benefício, poderá fazer uma consulta através do aplicativo Auxílio Brasil, pelo aplicativo Caixa Tem ou ainda pode entrar em contato pelo telefone 111, da Caixa Econômica Federal, ou através do número 121, do Ministério da Cidadania.

Através do app Caixa Tem os beneficiários ainda podem movimentar pelo celular o dinheiro depositado pelo governo.

Quando o dinheiro cai na sua conta Poupança Social Digital do Caixa Tem, você terá o prazo de 120 dias para retirar o dinheiro ou movimentar o valor. Caso este limite seja ultrapassado o benefício será retornado para o governo.

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Calendário de pagamento da primeira parcela do Auxílio Gás

A primeira parcela do Auxílio Gás em 2023 será repassada juntamente com a parcela do Bolsa Família.

O pagamento do benefício foi antecipado em fevereiro por causa do Carnaval (quando será ponto facultativo em diversas cidades do país).

O pagamento é realizado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). 

Calendário de pagamento do Auxílio Gás – fevereiro de 2023

  • NIS de final 1 recebe em 13 de fevereiro;
  • NIS de final 2 recebe em 14 de fevereiro;
  • NIS de final 3 recebe em 15 de fevereiro;
  • NIS de final 4 recebe em 16 de fevereiro;
  • NIS de final 5 recebe em 17 de fevereiro;
  • NIS de final 6 recebe em 22 de fevereiro;
  • NIS de final 7 recebe em 23 de fevereiro;
  • NIS de final 8 recebe em 24 de fevereiro;
  • NIS de final 9 recebe em 27 de fevereiro;
  • NIS de final 0 recebe em 28 de fevereiro.

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Quem tem direito de receber?

O Auxílio Gás é pago pela Caixa Econômica Federal, às famílias inscritas no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e que possuam renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. Famílias que recebem outros benefícios do Governo Federal – como o Auxílio Brasil, por exemplo – também podem ser beneficiadas pelo programa.

Quem têm em sua composição familiar uma pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no CadÚnico, também são elegíveis ao programa. Mulheres que sejam vítimas de violência doméstica também podem solicitar o auxílio.

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Fonte: Jornal Contábil
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