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Desde 1º de fevereiro de 2004 os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, oriundos da prestação de serviços profissionais, mediação de negócios, propaganda e publicidade, serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Estão obrigadas a efetuar o desconto do IRRF as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher a DARF é da tomadora do serviço.
É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, bem como quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00.
O Decreto 3.000/99, também conhecido como RIR/99, prevê a incidência do IRRF nos serviços mencionados a seguir:
Artigo 647 – Prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional
Alíquota: 1,5% sobre o valor do serviço
- administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
- advocacia;
- análise clínica laboratorial;
- análises técnicas;
- arquitetura;
- assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
- assistência social;
- auditoria;
- avaliação e perícia;
- biologia e biomedicina;
- cálculo em geral;
- consultoria;
- contabilidade;
- desenho técnico;
- economia;
- elaboração de projetos;
- engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
- ensino e treinamento;
- estatística;
- fisioterapia;
- fonoaudiologia;
- geologia;
- leilão;
- medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
- nutricionismo e dietética;
- odontologia;
- organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
- pesquisa em geral;
- planejamento;
- programação;
- prótese;
- psicologia e psicanálise;
- química;
- radiologia e radioterapia;
- relações públicas;
- serviço de despachante;
- terapêutica ocupacional;
- tradução ou interpretação comercial;
- urbanismo;
- veterinária.
Artigo 649 – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra
Alíquota: 1% sobre o valor do serviço
Artigo 651 – Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade
Alíquota: 1,5% sobre o valor do serviço
I – a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
II – por serviços de propaganda e publicidade.
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Fonte: chamadas