Ao se aposentar, o principal objetivo é ter uma boa renda para poder se manter sem precisar trabalhar. Mas infelizmente nem todo aposentado pode contar com essa realidade.
Por isso muitos trabalhadores se perguntam se é possível contribuir para dois regimes de previdência para poder obter duas aposentadorias e consequentemente ter uma renda maior.
Mas isso é possível sendo servidor público e autônomo? É o que vamos ver agora!
Quando é possível contribuir para dois regimes de previdência ao mesmo tempo?
Se você trabalha como servidor público, mas também exerce outras atividades remuneradas inclusive como autônomo, você pode contribuir para dois regimes de previdência.
Mas atenção a alguns detalhes. O Servidor público pode contribuir como Contribuinte individual, mas como Contribuinte facultativo não!
Isso porque uma das características do contribuinte facultativo é não exercer atividade remunerada.
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Posso receber duas aposentadorias ao mesmo tempo?
Sim. Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Desde que seja uma de cada regime.
É isso que prevê o parágrafo 2º do art. 10 do Decreto 3.048/1999:
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Como pagar INSS como autônomo?
Para você fazer suas contribuições como autônomo siga o passo a passo:
- Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- Se já trabalhou com carteira assinada, então provavelmente a pessoa já possui um número. Mas se nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet.
- O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.
- Escolher o tipo de contribuição;
- Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
- A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
Como emitir a GPS pela internet?
A guia é fornecida pela Receita Federal em seu site, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê da guia, à venda em papelarias.
Para emitir a GPS pela internet:
- Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
- Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
- Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
- Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
- Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha).
- Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!
Depois da confirmação de emissão da guia no site, você deve escolher a modalidade de recolhimento, inserir o mês de competência (mês que deseja gerar sua guia para pagamento) e qual o salário servirá para base de cálculo. Esse preenchimento será automático, apenas confira e já poderá efetuar o pagamento da guia.
Como preencher a GPS manualmente?
- Nome, telefone e endereço completo.
- O vencimento do pagamento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao do mês de contribuição.
- O código de pagamento é o código de contribuição escolhido por você enquanto contribuinte
- Insira o mês e ano conforme a competência (mês de contribuição a que se refere o pagamento).
- O número identificador é o seu número de cadastro na Previdência Social (PIS, NIT, PASEP ou outro número de identificação da Previdência Social).
- Informe o valor a ser pago para o INSS (o valor varia conforme a categoria de contribuição que você escolheu, podendo ser com base na alíquota de 20% ou 11% do salário mínimo vigente)
- Apenas preencha multas e juros se você estiver efetuando a contribuição em atraso, depois do dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Caso esteja tudo certo, esse e os demais campos podem ser deixados em branco.
- No campo que solicita o total, você só precisa informar o mesmo valor da etapa 6, caso não esteja pagando em atraso.
Código de contribuição para autônomo
Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.
- No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência (R$ 6.101,06).
- No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, sendo um pagamento mensal ao INSS de R$ 114,95 e o valor recebido será de um salário mínimo de aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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