Feriados Antecipados

Sescon-SP assina termo aditivo com a Feaac que dispõe sobre a possibilidade de antecipar ou não os feriados do decreto municipal nº 60.131 de 18/03/2021. As empresas que aderirem ao presente termo aditivo, deverão encaminhar o anexo preenchido e assinado para o e-mail: gerente@feaac.org.br. Salientamos que somente após a assinatura pela Federação o termo de adesão produzirá seus efeitos.

Alertamos que uma das condições impostas no presente termo, é que para as empresas aderentes pela não antecipação dos feriados, os seus empregados deverão trabalhar exclusivamente de forma remota.

Salientamos que para as empresas que não aderirem, o Sescon-SP impetrou mandado de segurança contra o Governo e no Município de São Paulo para garantir a essencialidade da atividade contábil.

LEIA COM ATENÇÃO

Comunicado da FEAAC

Comunicamos que para o Termo Aditivo de Antecipação de Feriados à Convenção Coletiva ter validade, é necessário que seja efetuado o pagamento da taxa prevista no anexo (R$ 200,00), conforme os dados abaixo, e o envio do documento assinado juntamente com o comprovante da transferência, para o e-mail gerente@feaac.org.br:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência 0344
Operação 003 (PESSOA JURÍDICA)
Conta 00053046-3
CNPJ 43.014.778/0001-62 – FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ou através do PIX:
CHAVE 43014778000162

O termo pode ser assinado digitalmente diretamente em PDF ou em plataforma escolhida, desde que seja aberto para assinatura também da entidade (assinatura multilateral), em nome de Lourival Figueiredo Melo, CPF 156.335.868-91, e-mail gerente@feaac.org.br.

FEAAC SESCON-SP
Termo aditivo: antecipação de feriados

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Fonte: Contabilidade na TV
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