A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) colocou no ar uma página dedicada a orientar e fornecer informações para empresas constituídas como Microempreendedor Individual (MEI), que são aquelas formalizadas por pessoas que trabalham por conta própria. Mas só podem estar inseridas nessa categoria jurídicas as empresas que têm faturamento anual bruto de até R$ 81 mil e no máximo um funcionário contratado com carteira assinada, além de o proprietário não participar de outra empresa como sócio ou titular.

Por isso, a SET-RN lançou essa página para orientar esse público acerca dessas regras e também repassar mais informações inerentes a essa figura jurídica. A proposta é dar suporte a esse tipo de contribuinte, que soma 67,1 mil CNJP com inscrição estadual. Em todos os municípios do Rio Grande do Norte, são mais de 124 mil MEIs formalizados.

No portal, é possível ter acesso a informações sobre como mo acessar a Central de Serviços da SET na Unidade Virtual de Tributação (UVT) para obter o extrato fiscal da empresa, emitir boleto de pagamento de ICMS, parcelar débitos tributários e outros serviços.

O MEI também encontra um passo a passo para efetuar o desbloqueio e liberação do CNPJ para emissão de notas fiscais principalmente em operações de compras interestaduais, assim como o procedimento de desenquadramento da categoria de MEI.

Aqueles microempreendedores que excederam o limite de compras de R$64,5 mil ao ano precisam migrar para outras categorias do Simples Nacional, com efeitos retroagidos ao período informado no desenquadramento. Ao sair da condições de MEI, o empreendedor pode optar por outra categoria do Simples, no caso Microempresa, que contempla quem fatura até R$ 360 mil por ano, ou Empresa de Pequeno Porte, que concentra negócios com faturamento na faixa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O desenquadramento deve levar em conta também a geração do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que podem ser datado desde janeiro deste ano ou do início das atividades.

O portal também traz orientações sobre como efetuar parcelamento de débitos constantes no extrato fiscal. É possível parcelar com ou sem certificado digital, diretamente na UVT, depois de entrar com login e senha do usuário pessoa jurídica. Para acessar a página, basta entrar no endereço www.set.rn.gov.br e clicar no item ‘MEI” no topo do site.

Por SET-RN

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Fonte: Contabilidade na TV
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