Nesta terça-feira, dia 11, a Receita Federal comunicou o término da isenção de impostos de importação para pacotes no valor de até 50 dólares, a fim de evitar a evasão fiscal por parte de empresas de comércio eletrônico.
Essa tributação de e-commerces que importam produtos sem pagar os impostos devidos está incluída em um conjunto de medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e fortalecer o arcabouço fiscal.
A mudança terá maior impacto em grandes varejistas asiáticas, como Shein, AliExpress e Shopee, que, ao oferecer produtos mais baratos, têm conquistado uma fatia significativa do mercado brasileiro.
Essas plataformas são alvo de críticas por parte de empresários brasileiros, que as acusam de concorrência desleal e contrabando digital.
Fim da isenção
Com o fim da isenção de impostos para compras de até 50 dólares, a tributação de 60% sobre o valor das encomendas será aplicada em todas as mercadorias.
A Receita Federal irá exigir declarações completas e antecipadas sobre os bens enviados, bem como a identificação do importador e do exportador.
Um sistema eletrônico será disponibilizado pelo órgão para que o exportador forneça informações sobre as mercadorias e as transportadoras apresentem detalhes sobre os bens transportados.
A falta de informações ou informações incorretas, bem como o subfaturamento dos valores das mercadorias enviadas, resultarão em multas.
De acordo com a Receita, o consumidor será beneficiado com a nova declaração de importação, pois as mercadorias chegarão ao país já liberadas, sem a necessidade de passar por fiscalização.
Governo fechará a brecha da isenção
A isenção de impostos para remessas internacionais de até 50 dólares entre pessoas físicas, equivalente a cerca de R$ 250, está sendo utilizada por empresas de comércio eletrônico internacionais que colocam o nome de pessoas físicas como remetentes para evitar a tributação.
Para combater essa prática, a Receita Federal vai acabar com a isenção e não haverá mais distinção entre remessas por pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, há relatos de empresários brasileiros que afirmam que as plataformas de comércio eletrônico internacionais costumam dividir as encomendas em vários pacotes para evitar o imposto quando um cliente compra vários produtos que ultrapassam o valor de isenção.
Também há suspeitas de que as mercadorias sejam declaradas por um valor inferior para não ultrapassar o limite.
Fonte: Jornal Contábil
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