O Microempreendedor Individual (MEI) é o microempresário que antes trabalhava na informalizada. Legalizado com o status de MEI, passa a ter CNPJ e assim pode emitir nota fiscal, abrir conta bancária e recorrer às linhas de créditos destinadas a melhorar seu micronegócio.

Para ser enquadrado como MEI o faturamento anual é de até R$ 60.000,00 ou R$ 5.000,00 ao mês. Além disso, o empresário não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter apenas um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria profissional.

Como o MEI tem que optar pelo Simples Nacional, está isento de alguns tributos federais como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Uma das vantagens da formalização do MEI é que o microempreendedor passar a ter direito a benefícios concedidos pela Previdência Social como auxílio-doença, salário-maternidade e claro, a aposentadoria. É por isso que o MEI tem uma despesa mensal, referente à contribuição previdenciária e outros tributos.

Quais as obrigações do MEI?

O microempreendedor individual que realiza atividades relacionadas ao comércio ou indústria, tem uma despensa mensal de R$ 47,85. Se for prestador de serviços tem que recolher mensalmente R$ 51,85. Caso exerça atividade de comércio e serviços, o MEI tem que pagar ao governo R$ 52,85 ao mês.

Esses valores correspondem à soma de 5% do salário mínimo, como contribuição à Seguridade Social, mais R$ 1,00 de atividades que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços, que é o tributo cobrado de atividades comerciais e prestadores de serviços.

O que é o SIMEI?

O MEI, para apresentar a declaração anual, pode optar pelo SIMEIque é o sistema de recolhimento de valores fixos mensais, conforme explicamos acima. O microempreendedor individual, enquadrado no SIMEI, tem como principais obrigações:

  • Pagar, mensalmente, o boleto referente à arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual deve ser impresso através do Portal do Empreendedor.
  • Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas todo mês, conforme as diretrizes da Resolução 94/11, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Microempreendedor Individual. A DASN-SIMEI deve ser entregue, anualmente, até o dia 31 de maio.

Como fazer o enquadramento no SIMEI?

Para se enquadrar no SIMEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor, entre o primeiro e último dias úteis de janeiro.

O MEI deve clicar no link SIMEI Serviços e selecionar no menu Opção, a Solicitação de Enquadramento no SIMEI. Se o empresário atender a todas as exigências será automaticamente enquadrado no SIMEI, mas o sistema não emite Termo de Deferimento. Se o enquadramento for indeferido, o sistema informa o motivo, mas também não emite um Termo de Indeferimento.

Ao confirmar a opção pelo SIMEI, a validação ocorre a partir do primeiro dia do ano-calendário. Por exemplo: se o MEI decidiu fazer a opção pelo sistema no dia 20 de janeiro de 2018, a opção já produz efeitos a partir do dia 1º do referido mês. Lembrando que o prazo para a entrega da declaração é até 31 de maio de cada ano.

Em alguns casos, a solicitação pode ficar sob análise. Isto ocorre por dois motivos: o MEI ainda não fez a opção pelo Simples Nacional ou o sistema identificou algum impedimento à opção.

A solicitação ficará “em análise” até que o MEI resolva as pendências, caso contrário, o pedido será indeferido. Vale lembrar que o MEI também poderá cancelar a solicitação que ficar “em análise”. Basta selecionar a opção de cancelamento do enquadramento no SIMEI.

Quando o MEI deve entregar a declaração DASN-SIMEI?

O MEI, optante do SIMEI, está obrigado a entregar a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. O prazo anual para a entrega da DASN-SIMEI, também chamada de Declaração Anual de Faturamento, é o dia 31 de maio.

É fundamental que o MEI mantenha a contabilidade bem organizada, arquivando todos os documentos relativos a compras e despesas. Dessa forma, não encontrará dificuldade para fazer a declaração anual. Além disso, é importante não deixar para a última hora. A declaração é realizada apenas pelo Portal do Empreendedor.

Para fazer a declaração, o microempreendedor tem que prestar as seguintes informações: Receita Bruta apurada no exercício anterior e Contratação de funcionário, no ano-base da declaração.

Em caso de extinção do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI, até o dia 30 de junho, caso a extinção tenha ocorrido durante os primeiros quatro meses do ano-calendário. Quando a extinção do MEI ocorre após o primeiro quadrimestre do ano, o microempreendedor deverá entregar a declaração em até 30 dias, a contar da data da extinção da empresa.

Como fazer a DASN-SIMEI

Para enviar a DASN-SIMEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor e informar qual foi a receita bruta da empresa, se contratou ou não funcionário no referido período.

O MEI que não entregar a declaração, no prazo, está sujeito à multa mínima de R$ 50,00 ou de 2% a 20% sobre o valor de tributos calculados conforme as informações declaradas na DASN-SIMEI.

Quando o MEI envia a DASN-SIMEI com atraso, ao final do recibo de entrega, será disponibilizada automaticamente a notificação do lançamento e as informações da DARF relativa à multa a ser paga. Se o MEI efetuar o pagamento em até 30 dias terá direito ao desconto de 50% sobre o montante total lançado no boleto.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Quando o consumidor for uma pessoa física, o MEI não precisa emitir nota fiscal. No entanto, quando a mercadoria destina-se à pessoa jurídica, que possui o CNPJ, o MEI é obrigada a fornecer a nota fiscal.

O que o MEI não pode deixar de fazer é solicitar nota fiscal sempre que comprar produtos ou serviços, uma vez que esses documentos são importantes para fazer o relatório mensal de faturamento e a declaração anual.

O MEI não precisa fazer a escrituração em livros contábeis e fiscais nem emitir Nota Fiscal Eletrônica nem a Declaração Eletrônica de Serviços.

Via e-Gestor

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Fonte: jc