Simples, mas estratégico: aprenda a otimizar seus impostos e aumentar sua margem de lucro!

A revenda de carros no Simples Nacional oferece uma forma mais simples de pagar impostos, mas exige atenção às regras específicas. Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação, os CNAEs corretos, as alíquotas e dicas para reduzir custos.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a revenda de carro no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

Como se enquadrar na revenda de carro no Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Para que uma revenda de veículos possa optar pelo Simples Nacional, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Faturamento Anual: o limite de receita bruta anual é de R$4,8 milhões.
  • Atividade Permitida: a atividade deve estar listada entre as permitidas para o Simples Nacional.

Assim, a atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados é permitida no Simples Nacional e está classificada sob o CNAE 4511-1/02.”

Tributação no Simples Nacional para revendas de veículos, como funciona esse imposto?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A tributação das revendas de veículos no Simples Nacional varia conforme a forma de operação:

1. Operações por conta própria

Nas operações em que a revenda adquire veículos usados para revenda por conta própria, a receita bruta é considerada o valor total da venda do veículo, sem possibilidade de deduzir o custo de aquisição. Dessa forma, nessa modalidade, a tributação ocorre pelo Anexo I do Simples Nacional, que se aplica a atividades comerciais.

As alíquotas do Anexo I variam de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:

  • Até R$ 180 mil: 4%
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil: 7,3%
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil: 9,5%
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão: 10,7%
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões: 14,3%
  • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões: 19%

2. Operações em consignação

Nas vendas realizadas por meio de contratos de comissão (consignação), a receita bruta é composta apenas pela comissão recebida pela revenda, e não pelo valor total do veículo. Nesses casos, a tributação ocorre pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas iniciando em 6%.”

3.Estratégias para otimização tributária

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Para reduzir a carga tributária e aumentar a competitividade da sua revenda de veículos, considere as seguintes estratégias:

  • Avaliação de Regime Tributário: analise periodicamente se o Simples Nacional continua sendo a melhor opção, comparando com o Lucro Presumido.
  • Gestão de Operações: considere a possibilidade de realizar vendas em consignação para se beneficiar das alíquotas mais baixas do Anexo III.
  • Consultoria Especializada: busque orientação de profissionais especializados em tributação para identificar oportunidades de economia fiscal.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Revenda de carro no Simples Nacional: entenda a tributação e como otimizar seus impostos” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/revenda-de-carros-simples-nacional. Por Leonel Monteiro em 01/04/2025.

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