Existem alguns erros que não podem ser cometidos na contabilidade das empresas do Simples Nacional, erros esses que podem excluir as empresas do regime.

Exclusão significa que a empresa só pode retornar ao sistema tributário após três anos consecutivos. Isso constitui uma punição por erros nas demonstrações contábeis da empresa.

Isso nos permite analisar a situação típica de muitos empreendedores, que acreditam que o Simples Nacional é na verdade um sistema tributário muito simples e cobra menos impostos.

Mas é melhor descobrir que não é assim que funciona. Por exemplo, você conhece alguma microempresa estabelecida no Simples Nacional e envia extratos bancários para contadores regularmente todos os meses?

Provavelmente não! A agitação da vida cotidiana faz com que essas microempresas encontrem dificuldades na contabilidade. Especialmente porque eles têm pouca organização interna para tornar as informações claras.

Neste artigo, salientaremos que a legislação tributária que rege o Simples Nacional afirma claramente que, em alguns casos, existem situações que excluem as microempresas do Simples Nacional.

Também é importante enfatizar que a exclusão nem sempre é automática. A exclusão pode ocorrer em dois casos: comunicação através da própria microempresa ou comunicação por carta.

Se a comunicação é realizada pela própria microempresa, geralmente é porque a empresa começou a se envolver em atividades obstrutivas ou porque o lucro e o investimento em capital de giro são mais altos do que o definido pelo sistema tributário do Simples Nacional.

Já no caso da exclusão por ofício, ela ocorre por conta 12 situações que configuram erros que resultam na exclusão por ofício do Simples Nacional.

Neste artigo, listaremos 11 situações que impedem geram penalidades às empresas e as impedem de participar novamente do Simples Nacional por três anos consecutivos.

Quais são as situações que excluem as empresas de ofício do Simples Nacional?

Todas essas situações listadas neste artigo requerem nossa atenção e atenção para impedir que isso aconteça e impedir que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional.

Então, vamos ver quais são essas situações?

Imagem de Divulgação

Quando houver embaraço à fiscalização

Imagine que a fiscalização venha até sua empresa e peça para que apresente os livros e os documentos fiscais, mas você tenta embaraçar, atrapalhar o trabalho da fiscalização.

Ao negar mostrar tais documentos que já estão sendo solicitados, o fiscal/auditor pode pedir para que a empresa receba a exclusão de ofício.

Quando houver resistência à fiscalização

Ao negar ou impedir que a fiscalização entre ou tenha acesso ao estabelecimento ou domicílio onde a empresa funciona, a exclusão de ofício também pode ser emitida pelos auditores fiscais.  

Quando a empresa é composta por ‘laranjas’

Não! Não se trata da fruta em si. Mas, sim, de pessoas que aparecem nominalmente como sócias de uma empresa, mas na realidade são interpostas pessoas, ou seja, para assegurar o limite do Simples Nacional, o empresário abre outra empresa tendo ‘laranjas’ como sócios.  

Quando é constatada prática reiterada de infração

Ou seja, acontece uma infração apontada pela fiscalização e a empresa atende os apontamentos, corrige o erro, mas volta a cometer o mesmo erro tempos depois. E a reiteração destes erros prejudica a empresa que está no Simples Nacional.

Quando a empresa for declarada inapta

Neste caso, o CNPJ também está inapto quando deixa de apresentar declarações por dois anos consecutivos ou se a empresa não enviou suas obrigações acessórias também por dois anos consecutivos. A mesma regra vale para o MEI (Micro Empreendedor Individual).

Quando a empresa comercializa mercadorias que são objetos de contrabando ou descaminho

O contrabando é quando a mercadoria é importada e ilícita, como drogas. Já o descaminho é quando a mercadoria é lícita, mas entrou no país sem pagar os tributos incidentes.

Quando houver falta de escrituração do livro-caixa

O livro-caixa não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária. Se, por exemplo, a empresa não envia o extrato bancário para o contador e, por isso, já estará incorrendo no risco de ser extinta de ofício do Simples Nacional.

Quando for constatado que, durante o ano, o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início das atividades

Ou seja, se as suas despesas superam as suas receitas pode ser, sim, excluída do Simples Nacional. Se há mais despesas que receitas. E este tipo de exclusão tem sido feita pelo Estado que consegue identificar facilmente este erro em suas fiscalizações.

Quando for constatado que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período

Por exemplo, quando a empresa compra mercadoria e esta aquisição supera 80% do ingresso de recursos. Ou seja, muitas vezes, será preciso comprovar o porquê do aumento do estoque. Muito cuidado com esta situação específica. Porque é o Estado quem faz a exclusão da empresa do Simples Nacional. A fiscalização está mais rígida e vem sendo feita de forma eletrônica.

Quando houver descumprimento reiterado

A empresa vende ou presta o serviço e não faz a emissão do documento fiscal. Um dos erros mais comuns cometidos, infelizmente, pelas empresas que pode acarretar a exclusão de ofício do Simples Nacional.

Quando a empresa omite de forma reiterada a sua folha de pagamento

Muitas vezes, as empresas admitem que fazem o pagamento da folha ou parte dela ‘por fora’ para pagar menos tributos, independentemente de quanto for a quantia

Outras vezes, omitem documentos de informações previstos pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, como segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviços.

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Fonte: Jornal Contábil
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