O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, onde as alíquotas e a burocracia são menores que em outros regimes, ele tem o objetivo de ajudar micro e pequenas empresas.
Porém, para aderir a esse regime tributário existem alguns requisitos, como o ramo de atividade da empresa, limite de faturamento, entre outros. Um dos requisitos é obedecer aos prazos de adesão.
Hoje nós iremos te informar sobre os prazos de adesão do Simples Nacional para o ano de 2022. Então, se você pretende integrar este regime tributário no ano que vem, acompanhe os próximos tópicos e se mantenha informado.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Uma empresa pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional quando está iniciando as suas atividades ou no primeiro mês de cada ano.
O Simples Nacional é um regime tributário para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por isso, existe um limite de faturamento para as empresas integrarem este regime, além do faturamento existem outros requisitos.
Como falamos acima, existem alguns requisitos para as empresas que pretendem integrar o Simples Nacional, alguns dos requisitos são os seguintes:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócio de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas empresas não pode ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos (Consulte a Tabela do Simples Nacional);
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Prazos de adesão do Simples Nacional 2022
As empresas que á estão em atividade, porém são optantes por outro regime tributário só poderão aderir ao Simples Nacional no mês de janeiro de 2022, até o seu último dia útil.
As empresas com data de abertura no CNPJ a partir do primeiro dia de 2022, o prazo será de 30 dias, que serão contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorrido 60 dias da inscrição do CNPJ.
Destacamos que, se a sua empresa já integra o Simples Nacional, não é preciso renovar o pedido. Não se preocupe, a sua empresa vai continuar com os benefícios que este regime tributário simplificado oferece.
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Fonte: Jornal Contábil
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