Já falamos algumas vezes em nossos artigos que a modalidade mais comum que as empresas e microempresas se enquadram é o Simples Nacional. Com isso, é normal que os profissionais de contabilidade estejam muito mais familiarizados com atendimentos em relação a esta modalidade de trabalho do que de outras.

Lógico, isso não tira a obrigatoriedade de um bom contabilista estar bem afiado em relação às demais modalidade. E por isso é essencial que todos os clientes alinhados ao Simples Nacional estejam cientes dos erros que podem, em algumas situações, inviabilizar o funcionamento da empresa no mercado de trabalho.

Algumas das punições previstas é a suspensão da empresa dentro do Simples Nacional por até três anos. E isso pode, por conta dos iminentes aumentos dos tributos a serem pagos devido a essa irresponsabilidade, decretar o fechamento da empresa.

Por isso,

Vamos lá?

Imagem de Divulgação

FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO-CAIXA

Um assunto que já falamos aqui. Todos os documentos que você puder guardar, guarde. O livro-caixa é essencial para que você consiga, com transparência, prestar contas sobre a sua empresa.

O livro-caixa, inclusive, é essencial em momentos de acordo trabalhista, declaração de falência, etc. Por exemplo, se a empresa não envia o extrato bancário para o contador e, por isso, já estará incorrendo no risco de ser extinta de ofício do Simples Nacional. Isso porque, dessa maneira, o livro-caixa não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.

DESCUMPRIMENTO REITERADO

Isso é, se a empresa vende ou presta o serviço e não faz a emissão do documento fiscal. E este é um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas que pode acarretar a exclusão de ofício do Simples Nacional.

OMISSÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Muitas vezes, as empresas admitem que fazem o pagamento da folha ou parte dela ‘por fora’ para pagar menos tributos. Outras vezes, omitem documentos de informações previstos pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, como segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviços.

‘LARANJAS’ DA EMPRESA

É uma expressão que vemos muito em noticiários políticos. E acontece também em empresas, sejam médias, pequenas ou grandes, de vários segmentos.

Essa prática é quando pessoas aparecem nominalmente como sócias de uma empresa, mas na realidade são interpostas pessoas, ou seja, para assegurar o limite do Simples Nacional, o empresário abre outra empresa tendo ‘laranjas’ como sócios.

IMPREDIR A FISCALIZAÇÃO

Ao negar ou impedir que a fiscalização entre ou tenha acesso ao estabelecimento ou domicílio onde a empresa funciona, a exclusão de ofício também pode ser emitida pelos auditores fiscais.

Dica para contadores

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Com informações Makrosystem

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Fonte: Jornal Contábil
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