Fonte: Google

A adesão do regime tributário Simples Nacional é um dos meios que podem garantir uma considerável redução nos impostos pagos mensalmente, logo terá mais dinheiro no caixa da empresa, que pode ser investido em melhorias nas empresas ou até mesmo para a retirada dos sócios. 

O prazo para tal mudança foi até o dia 31 de janeiro de 2021.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado para incentivar o empreendedorismo, com isto é reduzido a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas e também simplifica a entrega de declarações ao governo. 

Quais são as atividades permitidas para o Simples Nacional? 

As atividades são separadas em 5 grupos diferentes

Eles são chamados de anexos, cada um possui uma tabela com alíquotas diferentes, o mesmo será utilizado para gerar o DAS.

Veja: 

  • Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
  • Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
  • Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
  • Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
  • Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%

Quando optar pelo Simples Nacional? 

São dois momentos em que a empresa pode optar por este regime tributário:

simples nacional
Simples Nacional
  • Na abertura do CNPJ;
  • No primeiro mês de cada ano.

As empresas tituladas como Microempresa podem optar pelo Simples Nacional, ME ou Empresas de Pequeno Porte.

Neste grupo  EPP não possui nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006. Veja um exemplo:

  • Possuir uma empresa como sócia no CNPJ;
  • Possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano;
  • Exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc;
  • Constituída como S/A – sociedade por ações.

Como devo fazer a solicitação?

Esta solicitação pode ser feita somente no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.  

Não é permitido trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, mas existem exceções de situações que vendem o Simples Nacional, como a inclusão de uma atividade não permitida ou se ultrapassar o limite de faturamento.

Perdi o prazo, o que devo fazer? 

Nesta situação é necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

Infelizmente o portal não aceita solicitações do prazo e seu pedido não será processado para 2021.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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