O Simples Nacional é um regime tributário muito popular, mas alguns temas envolvidos nesse regime tão querido pelas micro e pequenas empresas não são muito discutidos.
Quando falamos de alguns temas envolvendo o regime simplificado ainda existem muitas dúvidas, principalmente quando falamos de recuperação de créditos tributários, pois se trata de um benefício recente.
Algo que motiva as poucas discussões sobre esse tema é a complexidade da legislação tributária, a recuperação de créditos tributários para empresas do Simples Nacional causa medo de que erros aconteçam, mas hoje nós vamos te ajudar.
Acompanhe este artigo e se informe sobre como essa recuperação funciona.
Recuperação de créditos tributários, o que é isso?
A recuperação de créditos tributários é uma solução que é aplicada às empresas que são tributadas pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, a Revisão de tributos federais que vai identificar oportunidades tributárias que não foram observadas pela empresa.
A recuperação de crédito é uma análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações dos seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A análise feita é dos últimos cinco anos de escrituração contábil da empresa, de acordo com a legislação fiscal vigente e as boas práticas do Compliance Tributário.
Todo esse trabalho, incluindo a posterior qualificação dos valores e a assessoria na compensação dos tributos, é feito de forma integral pela própria empresa.
Recuperação de créditos para empresas do Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional têm direito a recuperação tributária, para isso deve ser realizado um planejamento tributário, para que as empresas do Simples Nacional possam ter direito a esses valores.
É o planejamento tributário que vai identificar possíveis valores e se há direitos adquiridos em relação aos impostos pagos a maior.
Na substituição tributária, o Fisco determina quanto deve ser ajustado o valor para cálculo do tributo, e além do ICMS próprio da operação, cobra o ICMS-ST para toda a operação realizada:
Por exemplo:
Se o valor de um produto é de R$ 400,00 para o consumidor final, o industrial paga o ICMS sobre este valor, mesmo tendo vendido ao distribuidor por R$ 150,00. Ou seja, quando o distribuidor vende para o comerciante, não deveria recolher o ICMS novamente, o mesmo acontece quando o comerciante vende para o consumidor final.
Porém, em 2014, a Lei Complementar de número 147, de 2014, alterou a Lei Complementar 123, de 2006, possibilitando a retirada da base de cálculo de ICMS e PIS/COFINS, respectivamente, a receita de venda de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária e monofásico nas empresas do Simples Nacional.
Com isso, as empresas do Simples Nacional que comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/COFINS, têm o direito de recuperar os impostos que foram pagos a mais nos últimos cinco anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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