Simples Nacional foi uma iniciativa do Governo Federal visando facilitar a vida de pequenas e médias empresas. No entanto, é preciso ficar de olho em alguns motivos que excluem as empresas do Simples Nacional.

É claro que, em algumas ocasiões, isso será inevitável. Contudo, se você prestar atenção nas regras, é possível contornar muitas situações na qual a exclusão pode ser considerada iminente. Nesse artigo, listamos cinco motivos comum que excluem as empresas do Simples Nacional. Vamos conhecer mais detalhes sobre eles:

1. Exceder o limite de faturamento

Há o lado bom e o lado ruim nesse primeiro motivo. O lado bom é que se você excedeu faturamento previsto, é sinal de que as coisas estão indo bem no seu negócio. No entanto, no que diz respeito ao pagamento de impostos, é preciso ficar alerta: as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano.

No ano de início das atividades, o faturamento mensal não pode exceder os R$ 400 mil. Ou seja, é importante que você tenha em seu planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze meses. Se houver a possibilidade de superar esse valor, é melhor conversar com o seu contador.

2. Atividades não permitidas

Nos últimos anos, a classificação das atividades permitidas para serem enquadradas no Simples Nacional sofreu alterações. A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades seguem de fora.

A principal novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.

3. Sociedades formadas por pessoas jurídicas

Para se enquadrar no Simples Nacional, o empresário não pode ter outa empresa constituída, com CNPJ e todas as exigências da lei. Além disso, se um dos sócios fizer parte do Simples em outra empresa, também não é possível abrir uma nova companhia.

Esse fato deve sempre ser informado à Receita Federal. Os efeitos da exclusão passam a valer a partir do mês seguinte à constituição de uma empresa qualquer diferente daquela cujo CNPJ se enquadra no Simples. Em outras palavras, para ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra sociedade empresarial.

4. Dívidas das mais variadas ordens com órgãos governamentais

Todas as empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua companhia não entre na lista de devedores da Receita Federal.

Nesses casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de 30 dias corridos. Se durante esse período você não procurar a Receita Federal ou não comprovar o pagamento da dívida, então após 45 dias da emissão da ADE o seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional e não há mais como recuperá-lo.

5. Casos de fraude ou descumprimento de leis

Por fim, se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de contrabando ou empresas “de fachada”, criadas com outras finalidades, estão sujeitas a exclusão.

A constatação do pagamento de despesas superiores a 20% em relação a entrada de recursos (essa regra não se aplica a empresas no início das atividades) também pode ser motivo de exclusão do Simples Nacional.  E, para finalizar, a omissão da folha de pagamento de funcionários ou prestadores de serviço também é passível dessa punição.

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Conteúdo original SAGE

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Fonte: Jornal Contábil
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