O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabeleceu a Resolução nº 38, de 2008, que dispõe sobre a opção de o contribuinte fornecer a tributação efetiva da receita recebida em determinado mês, considerada como regime de caixa, e substituir pela receita bruta gerada, ou regime de competência como também é conhecido.

A possibilidade de determinar a base de cálculo no regime de caixa é inalterável para todo ano-calendário. 

Distinção entre Regime de Caixa e de Competência 

Entende-se por regime de competência o reconhecimento daquelas receitas oriundas da venda de algum bem, ou do direito do mesmo.

Isso acontece mesmo quando há a comercialização de algum bem ou serviço que são integralmente fornecidos, ainda que haja a possibilidade de recebimento adiantado de valores, bem como, na entrega de vendas futuras.

Já no que se refere ao regime de caixa, consideram-se apenas aquelas receitas efetivamente recebidas. 

Reconhecimento das receitas no Simples Nacional 

Conforme a legislação, é considerado como receita bruta do Simples Nacional:

  • Além do produto da venda de bem e serviços nas operações de conta própria; 
  • O valor dos serviços prestados, bem como, o resultado das operações em conta alheia; 
  • O custo do financiamento nas vendas a prazo, atribuído ao valor dos bens ou serviços destacados no documento fiscal; 
  • As gorjetas adquiridas, sejam elas compulsórias ou não;
  • Os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão do direito de uso ou aproveitamento das verbas de patrocínio.

De acordo com a regra geral, é preciso que, as receitas correspondentes ao regime de competência, devem ser classificadas independentemente da execução.

Ainda que as receitas não resultem em reflexos para a empresa, elas devem ser apuradas visando os cálculos tributários.

Entretanto, o regimento do Simples Nacional possibilita a adesão ao regime de caixa para reconhecimento das receitas.

A situação é abordada pelo Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, que prevê a possibilidade de tributar as receitas através do regime de caixa.

Deste modo, a Resolução CGSN nº 38/2008, define que os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional sejam tributados pela modalidade de Regime de Caixa.

É importante ressaltar a relevância que esta medida tem para as micro e pequenas empresas, uma vez que, pode comprometer o capital de giro do negócio. 

Opção pelo Regime de Caixa

A princípio, esta modalidade deveria ser executada todo mês de janeiro de cada ano-calendário.

Atualmente, esta opção pelo regime tributário, caixa ou competência está prevista no Artigo 16 da Resolução CGSN nº 94/11, de modo que, a alteração das respectivas alternativas somente é permitida no início do ano seguinte.

Ao escolher o reconhecimento de receita bruta por meio do Regime de Caixa, é necessário que a opção seja registrado diante de um aplicativo disponibilizado no portal do Simples Nacional, caso a operação dos valores devidos seja equivalente ao mês de: 

  • Novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o período seguinte à opção, diante da hipótese de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que estejam iniciando as atividades com resultados para a modalidade do Simples Nacional em dezembro; 
  • Dezembro, com efeitos da opção pelo Simples Nacional, e no que se refere às demais possibilidades, com resultados para o próprio ano-calendário. 

Cálculo dos tributos

Após o ano-calendário da opção definida conforme exposto acima, a ME e a EPP devem utilizar a receita bruta total recebida no mês em questão, ou seja, o Regime de Caixa, no intuito de substituir a receita bruta recolhida, o Regime de Competência.

Assim, é possível classificar as diferentes características correspondentes ao mercado interno ou à exportação. 

Este meio de determinação da receita é usado, especialmente, para estabelecer a base do cálculo mensal.

Supondo que as microempresas e as empresas de pequeno porte possuam filiais, é necessário considerar a soma das receitas recebidas em cada um dos estabelecimentos existentes.

Determinação das alíquotas, limites e sublimites

A modalidade do Regime de Caixa pode se destinar unicamente para auxiliar na apuração da base de cálculo mensal, aplicando também o Regime de Competência nas demais finalidades, principalmente, no que se refere à definição dos limites e sublimites, além da alíquota que incidirá sobre a receita bruta recebida em determinado mês. 

Simples Nacional: Conheça o processo de apuração de caixa
Apuração de Caixa Simples Nacional

Tratamento na devolução de mercadoria vendida e cancelamento de documento fiscal

Caso aconteça a devolução de qualquer mercadoria que tenha sido vendida tanto pela ME quanto pela EPP optantes pelo Simples Nacional, durante um período posterior à venda, é necessário observar os seguintes aspectos: 

  • O valor da mercadoria devolvida deve ser inferior à receita bruta total, diante do período de apuração do mês de devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional neste mês;
  • Se o valor da mercadoria devolvida for superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês de devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequente, até que seja efetivamente deduzido.

No caso dos empreendimentos adeptos ao Simples Nacional através do critério de Regime de Caixa, o valor que a ser deduzido será limitado àquele que retornou integralmente ao comprador.

Entretanto, se houver a emissão do documento fiscal substituto ao cancelado anteriormente, é necessário que o valor equivalente seja fornecido à tributação durante o período de apuração referente à operação ou prestação originária. 

Encerramento de atividades, retorno ao Regime de Competência e exclusão do Simples Nacional

De acordo com o Artigo 19 da Resolução CGSN nº 94/11, a receita obtida, mas que, ainda não foi recebida, deve integrar a base do cálculo tributário do Simples Nacional, quando:

  • Há o encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
  • Retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa;
  • Exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão. 

Registro dos valores a serem recebidos

É preciso que a empresa optante pelo Regime de Caixa mantenha os registros relativos aos valores que ainda serão recebidos, conforme o modelo apresentado pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 94/11, no qual, deve constar, no mínimo, as informações correspondentes à prestação de serviços ou operações com mercadorias vendidas à prazo: 

  • Número e data de emissão de cada documento fiscal;
  • Valor da operação ou prestação;
  • Quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
  • A data de recebimento e o valor do recebido;
  • Saldo a receber;
  • Créditos considerados não mais cobráveis.

É importante destacar que, a adesão ao Regime da Caixa não caracteriza a obrigatoriedade ou não da ME ou a EPP manter a organização e guarda dos documentos e livros previstos na Resolução CGSN nº 94/11.

Isso inclui, a discriminação completa de toda a movimentação bancária e financeira presentes no Livro de Caixa, observando o disposto no parágrafo 3º do Artigo 61, que dispõe sobre a apresentação de escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensando a apresentação do Livro Caixa. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post Simples Nacional: Conheça o processo de apuração de caixa apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui