O prazo para aderir ao Simples Nacional terminou em janeiro.
Esse regime é conhecido pela redução nos impostos que devem ser pagos mensalmente, o que garante mais dinheiro em caixa para ser investido no desenvolvimento do seu empreendimento.
Então, se você perdeu o prazo mas tem intenção de aderir ao Simples Nacional, continue acompanhando este artigo e conheça todos os benefícios deste regime criado em 2006 para incentivar o empreendedorismo no país.
Entenda o Simples Nacional
Falamos acima sobre os impostos e, por isso, é válido destacar que através do Simples Nacional o governo federal reduziu a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas.
Essa categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.
Desta forma, foi estabelecida uma tabela com anexos onde constam as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas que são separadas de acordo com sua área de atuação.
Atualmente, existem cinco anexos, confira:
- Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
- Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
- Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
- Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
- Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%
Aqui, chamamos sua atenção para as atividades referentes ao anexo 5 e também podem ser calculadas usando a tabela de alíquotas do anexo 3, quando o Fator R atingir valor igual ou acima de 28%.
Para que você entenda melhor, o Fator R se trata da proporção entre a folha de pagamento da empresa e seu faturamento.
Quem pode aderir?
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional precisam possuir estrutura de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso estar atento à Lei Complementar 123/2006, que estabelece os impedimentos que podem deixar as empresas de fora do regime.
Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional verifique seu faturamento, por isso, considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo:
- Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Não possuir sócios que morem no exterior
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Como aderir em 2021?
Se a sua empresa já estava incluída no regime, não é necessário renovar o pedido para 2021. No caso das novas empresas, o prazo para realizar o enquadramento é de 60, contados a partir da data de abertura do empreendimento.
Essa informação consta no cartão do seu CNPJ. Por sua vez, as empresas que foram abertas até 31 de dezembro de 2020, têm 180 dias para se enquadrarem ao Simples.
As demais empresas que possuem o interesse em mudar de regime deveriam ter feito a solicitação até o mês de janeiro, então, se você perdeu o prazo, deverá aguardar até o próximo ano.
Enquanto isso, é possível se organizar e buscar informações sobre os regimes disponíveis e qual pode ser mais vantajoso para a sua empresa.
Lembre-se de acompanhar o Portal do Simples Nacional, por onde é realizada a adesão ao regime e verifique se a sua empresa não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato ou se possui pendências junto à Receita Federal, ao seu estadual e também na prefeitura de sua cidade.
Vantagens e benefícios
Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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