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O Simples Nacional é um regime tributário especial, direcionado para micro e pequenas empresas, nesse regime tributário a cobrança de tributos é feita de maneira simplificada, diminuindo a burocracia para as empresas.

Um Projeto de Lei de 2016 que prevê a correção anual de limites e faixas de receita do Simples Nacional foi aprovado na Câmara.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que determina a correção anual, pelo índice de inflação oficial, dos limites e faixas de receita bruta das empresas do Simples Nacional.

Acompanhe este artigo e se informe melhor sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 319/16.

PLP 319/2016

O Projeto de Lei Complementar 319/16, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), determina que seja feita anualmente a atualização dos valores dos limites de receita bruta que permitem às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) aderirem ao regime tributário do Simples Nacional.

Segundo o Projeto, esses limites do Simples Nacional vão ser atualizados no dia 1º de janeiro de cada ano, conforme a inflação acumulada no período medida pelo índice oficial de inflação adotado pelo governo federal.

O PLP 319/2016, insere um artigo no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006).

Além disso, o projeto estabelece que na primeira atualização monetária, será aplicado o índice oficial de medição da inflação acumulada no período compreendido entre a última modificação e a data da atualização. 

O governo federal publicará todo ano os valores atualizados.

A aprovação

Como já citamos, o PLP 319/16, que faz modificações no regime tributário do Simples Nacional foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Seguindo os limites atuais, são consideradas microempresas aquelas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte são aquelas que possuem receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O relator é o deputado Celso Maldaner (MDB-SC), favorável a proposta, fez a seguinte declaração:

“Ao contrário, a manutenção dessas empresas em regime diferenciado de tributação garante sua existência, dos empregos por elas gerados e de toda a cadeia produtiva a elas atreladas, que ao fim se traduz em mais renda e tributos tanto para União quanto para estados e municípios”.

Tramitação

Porém, O Projeto de Lei Complementar 319/2016, do deputado Rogério Peninha Mendonça, ainda vai ser analisado por outra comissão, antes de ser votado.

O PLP 319/16 que faz alterações no Simples Nacional, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após isso, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.

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Fonte: Jornal Contábil
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