O Simples Nacional é o regime tributário mais adotado pelas empresas, considerado o melhor por muitas pessoas que acreditam na facilidade e agilidade processual dele.
A opinião é baseada na crença de que o Governo criou esta modalidade visando incentivar o empreendedorismo, além de proporcionar a cobrança justa de impostos para as micro e pequenas empresas.
A vantagens do Simples são várias, entretanto, é necessário analisá-las para definir se realmente a melhor opção para a empresa.
Entre os diversos benefícios, pode se destacar:
A desburocratização: todo empresário quer evitar dores de cabeça, afinal, já são várias as tarefas atribuídas ao empreendedor que deve preencher uma série de documentos para viabilizar o funcionamento da empresa.
Muitas vezes, esses processos burocráticos podem não fazer sentido algum, mas, não é o caso do Simples, tendo em vista que as solicitações são poucas se comparadas aos demais regimes tributários.
Dispensa obrigações trabalhistas: o empreendedor que conta com a colaboração de funcionários para exercer a atividade proposta, sabe sobre o alto custo dessa manutenção.
No Simples, estes gastos aos quais são atribuídos vários impostos, as taxas são justas e condizentes com cada seguimento.
No caso do Lucro Presumido, as empresas pagariam 20% do valor da folha de pagamento para a Cota Patronal, que também está inclusa no Simples só que, com um índice menor.
No Simples Nacional também não há a contribuição ao Sistema S, que seria direcionada ao incentivo social de instituições como o Sebrae e Sesc.
As demais empresas adeptas ao Lucro Real e Presumida, devem contribuir mensalmente com um percentual sobre as folhas de salário para esses sistemas governamentais.
Entretanto, há a exceção para aquelas empresas que envolvem a participação de uma quantidade superior de pessoas, como a construção de imóveis e serviços de vigilância.
Nestes casos, normalmente a empresa paga o Simples através da tabela IV, que determina quais empreendimentos devem ou não contribuir com a Cota Patronal.
Destaque na aquisição de crédito: o objetivo de facilitar a vida do empresário também é destacado na facilidade em obter crédito junto às instituições financeiras, essenciais para a execução de qualquer atividade empresarial.
Deste modo, os bancos tentam seguir a mesma linha de raciocínio quando trabalham com empresas adeptas ao Simples, também objetivando estimular o empreendedorismo ao facilitar o acesso a créditos.
Juizado Especial Cível (JEC): Esta é uma opção de auxílio às empresas no que se trata de processos judiciais, possibilitando uma alternativa que facilite o procedimento jurídico solicitado pela empresa, diferente dos demais regimes.
Pagamento de tributos em guia única: No dia 20 de cada mês, o empresário adepto ao Simples Nacional deve pagar os tributos, dispostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Sendo assim, ao invés da empresa ter que calcular e pagar separadamente os oito tributos, é possível fazer tudo em uma única etapa.
Negócio mais vantajoso
Ainda que o Simples Nacional ofereça diversos benefícios, ele ainda não é o mais vantajoso de todos.
Isso acontece porque, as empresas adeptas a este regime, não podem adquirir o ICMS ao realizar a compra de uma mercadoria de outra empresa, essencial para estabelecimentos que trabalham com revenda.
Inclusive, isso pode afetar as vendas, especialmente na contabilidade ao final do mês.
Neste caso o empresário deve considerar, comprar um produto dessa empresa do Simples e ganhar um pequeno crédito sobre o ICMS, ou comprar de outra e receber um crédito maior que será melhor utilizado.
Outro exemplo pode ser apontado na importação de um produto estrangeiro, que requer o pagamento de vários tributos na maioria dos casos.
Assim, todas as empresas que pagam a importação, ganham créditos referentes às contribuições, menos aquelas adeptas ao Simples Nacional.
Ou seja, faça um planejamento a longo prazo e analise bem todos os lados para não ter surpresas no meio do caminho, além de ter certeza que adotou o regime tributário que mais lhe trará benefícios.
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Fonte: Jornal Contábil
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