As empresas gaúchas com sede em municípios afetados pelas enchentes que pertencem ao regime de tributação do Simples Nacional poderão prorrogar os recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro. De acordo com a Portaria 100 do Conselho Gestor do Simples Nacional, publicada na segunda-feira (18), a postergação é […] Fonte: Jornal Contábil
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