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Se você está pensando em abrir seu empreendimento, precisa entender como funcionam os regimes de tributação que estabelecem os impostos a serem pagos pelos contribuintes.

Mas hoje, vamos falar especificamente sobre as empresas que atuam no setor industrial e fazem a adesão ao Simples Nacional. 

Neste regime, as alíquotas são estabelecidas por anexos e variam conforme a atividade desenvolvida.

Assim, elas formam uma tabela que é dividida por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa. 

Conhecendo mais sobre os anexos, você poderá descobrir como será a tributação da sua empresa, para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo II da tabela do Simples Nacional

O que é Simples Nacional? 

Este é um regime tributário voltado principalmente para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.

O limite de faturamento para participar deste regime tributário está estabelecido da seguinte forma: 

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Como é feita a tributação?

A tributação para estas empresas é realizada de acordo com a aplicação de uma alíquota sobre a receita registrada em determinado período.

Por isso, utilizamos a tabela do Simples Nacional para que seja verificado em qual dos anexos a empresa está inserida. São eles: 

Designed by @lovelyday12 / freepik
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Anexo 1 – Comércio

Anexo 2 – Indústria

Anexo 3 – Prestadores de Serviço

Anexo 4 – Prestadores de Serviço

Anexo 5 – Prestadores de Serviço

O que é o Anexo I? 

Este anexo é voltado às atividades relacionadas à indústria, ou seja, que são aquelas que vendem mercadorias industrializadas.

Desta forma, a alíquota varia de 4,5% a 30% e valor a deduzir de zero a R$ 720.000,00. Veja abaixo o anexo II: 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000

Cálculo do Simples Nacional

Para saber qual valor pagar, é preciso fazer cálculos corretos para evitar o pagamento de impostos de forma indevida.

Falamos acima que as atividades permitidas ao Simples Nacional foram separadas em 5 anexos diferentes que possuem as respectivas alíquotas para serem utilizadas. 

Desta forma, cada uma delas está dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.

Então, para a primeira faixa de faturamento de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.

Veja a seguir o percentual de repartição dos tributos:

CPPIPICSLLICMSIRPJCofinsFaixasPIS/Pasep
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%1a Faixa2,49%
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2a Faixa2,49%
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%3a Faixa2,49%
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%4a Faixa2,49%
37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%5a Faixa2,49%
23,50%35,00%7,50%8,50%20,96%6a Faixa4,54%

Então, saiba que se o faturamento ultrapassar o limite de  limite de R$ 180 mil nos últimos 12 meses, é preciso utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota: 

(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela

                             faturamento últimos 12 meses

Depois, para saber o valor em percentual, é necessário multiplicá-lo por 100.

Para evitar erros, conte com a ajuda de um contador que possui experiência nesse tipo de cálculo.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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