Simples Nacional: Entenda como funciona o anexo III

O Simples Nacional é um regime tributário que garante uma série de vantagens relacionadas, principalmente, à forma de pagamento dos impostos.

Ele é voltado para micro e pequenas empresas, mas, para solicitar a sua adesão, é preciso verificar se o seu empreendimento se enquadra nesse regime tributário e saber como ele funciona.

Desta forma, as atividades enquadradas no regime constam em uma tabela e são separadas em cinco anexos, sendo que, cada um deles se refere a um setor da economia.

Assim, esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

Então, se você possui interesse em abrir seu empreendimento deve tirar um tempo para conferir a tabela do Simples Nacional e verificar as alíquotas que variam para diferentes tipos de serviços ou comércio, e descobrir como será a tributação da sua empresa. 

Para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo III do Simples Nacional.

Continue acompanhando este artigo e veja se a sua empresa se enquadra neste anexo. 

O que é o Anexo III? 

A lista de atividades do Anexo III está no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Neste anexo estão todas as atividades relacionadas à prestação de serviços. Sendo assim, estão incluídos serviços como:

  • Manutenção, 
  • Reparos e usinagem;
  • Serviços de agências de viagem, 
  • Escritórios contábeis, 
  • Escolas;
  • Empresas que oferecem serviços médicos, 

Para este anexo, as alíquotas variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta da empresa.

Veja a tabela do Simples Nacional relacionada ao anexo III. 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
Designed by @lovelyday12 / freepik
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Fator R 

Se você é optante do regime do Simples Nacional já deve ter ouvido falar do Fator R, que se trata de um cálculo realizado pelas empresas para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade. 

Esse cálculo é necessário para evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso.

Todas as especificações acerca deste cálculo do Fator R também constam na Lei Complementar nº 123.

Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também têm a oportunidade de analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.

Sendo assim, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R: 

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.

Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a lei que citamos acima.

Costumam se beneficiar do Fato R as atividades voltadas à prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como: medicina, arquitetura e urbanismo, odontologia, academias de atividades físicas em geral, dentre outras. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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