Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção do MEI, precisam comunicar mensalmente à Receita Federal, os detalhes sobre a situação financeira do empreendimento, além do recolhimento de tributos com base nos lucros adquiridos.
Este cálculo é chamado de Fator R.
Lembrando que, tanto a notificação quanto a geração da guia de pagamento são feitas por meio da plataforma do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Sendo assim, a equação será utilizada por aqueles empreendedores que precisarem calcular a quantia exata a ser paga mediante os impostos.
Esta tributação corresponde ao Anexo II ou V do Simples Nacional.
O cálculo se baseia da razão entre a folha de salário ou pagamentos do último ano, bem como, a receita bruta adquirida durante o mesmo período.
Se o resultado for superior a 28%, o imposto será regido pelo Anexo III, contudo, se o percentual for menor do que o mencionado, a tributação acontecerá conforme o Anexo V.
Cálculo do Fator R do Simples Nacional
Imagine que uma empresa obteve um faturamento de R$ 200 mil nos últimos 12 meses, e que, durante este mesmo período, a folha de pagamento teve um custo de R$ 60 mil.
Deste modo, o cálculo do Fator R, será: 60.000 / 200.000 = 0,30.
O resultado apontou que, o Fator R deste empreendimento é de 30%, ou seja, superior aos 28% mencionados, fazendo com que a tributação aconteça em conformidade com o Anexo III.
Agora, no exemplo de uma empresa cujo faturamento do último ano foi de R$ 100 mil, e a folha de pagamento custou R$ 22 mil, o cálculo do fator R será: 22.000 / 100.000 = 0,22.
Portanto, o Fator R será de 22%, resultando no pagamento do tributo de acordo com o Anexo V.
Relevância do Fator R para pequenos e médios negócios
A gestão de uma empresa acarreta em uma carga com várias responsabilidades e obrigações, por vezes, inimagináveis.
E, a administração financeira e tributária são dois pontos essenciais que devem ser feitos com bastante atenção.
A situação fica ainda mais evidente para pequenas e médias empresas, tendo em vista que, qualquer quantia de dinheiro pode ser essencial, bem como, um diferencial para o crescimento ou não do negócio.
É por isso que o empreendedor precisa se atentar quanto ao cálculo do Fator R no momento da contribuição tributária.
Isso porque, se a empresa não executar o cálculo corretamente, ela estará sujeita a arcar com impostos acima do necessário.
O cenário contrário também pode acontecer, e o empreendimento ficará em dívida com a Receita Federal pelo recolhimento indevido dos impostos, ainda tendo que pagar multas e juros pelo atraso.
Pagamentos do exterior mediante remessa online
A empresa também poderá se beneficiar ao utilizar a Remessa Online para receber algum dinheiro vindo do exterior.
As transferências internacionais executadas pela plataforma brasileira são procedimentos baratos, tendo em vista que, tanto o envio quanto o recebimento do dinheiro são completamente online.
Contudo, para que isso seja possível, é necessário se cadastrar gratuitamente no portal da Remessa Online.
Além disso, as transações realizadas via Remessa Online são mais seguras, considerando que as transferências são criptografadas e o serviço é credenciado pelo Banco Central do Brasil.
Também cabe ressaltar que, as taxas cobradas para o recebimento também são mais econômicas, uma vez que, a plataforma não cobra tarifa bancária, contando somente com o custo de envio que é de 1,3%.
Por fim, a conversão das moedas é feita perante o câmbio comercial, sem custos adicionais.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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