Na hora de formalizar sua empresa é natural surgir algumas dúvidas, mesmo que a opção escolhida seja o Simples Nacional que se trata de um regime tributário mais simplificado, cujos tributos e contribuições estão unificados em apenas uma guia de pagamento, sendo esta uma das vantagens de aderir ao regime.
Mas, infelizmente não é qualquer empresa que pode aderir ao Simples Nacional, pois, existem certas restrições que podem interferir na hora de fazer a adesão a este regime.
Para que você entenda melhor quais são estas restrições, no intuito de saber se a sua empresa cumpre com os critérios estabelecidos por lei para fazer parte do Simples Nacional, acompanhe este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
O que é o Simples Nacional?
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas.
Além disso, a atividade desenvolvida precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
Restrições
Assim como falamos acima, existem algumas restrições que estão previstas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Em suma, está impedida a pessoa jurídica que:
- Empresa que possui outra pessoa jurídica participando de seu capital ou participe do capital de outra pessoa jurídica;
- Empresa que seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Pessoa física sócia de outra empresa que esteja no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
- Sócio que participe com mais de 10% no capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
- Sócio seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
- Empresa que seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
- Empresa que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- Empresa que seja resultante ou remanescente de cisão, ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;
- Empresa que seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
- Empresa que um dos sócios guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Atividades que não são permitidas
Além de algumas restrições, também ficam proibidas certas atividades empresariais e que também podem resultar na exclusão do Simples Nacional como regime tributário.
Veja quais são essas restrições:
- Empresa que exerça atividade de banco comercial, de investimentos, financiamento ou qualquer modalidade de crédito;
- Empresa que tenha exercício no ramo energético, como geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica;
- Empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automotores, mas também importação de combustíveis;
- Empresas atacadistas ou produtoras de cigarros, charutos, filtros para cigarros, detonantes e explosivos, munições e pólvoras. Além disso, empresas fabricantes de armas de fogo.
Exclusão
Além das restrições para a adesão ao Simples Nacional, existem algumas situações que motivam a exclusão da empresa que faz parte do regime.
Dentre as principais razões para isso acontecer está o endividamento da empresa sem a intenção de solucionar a questão.
Ressaltamos ainda o faturamento quando ultrapassa o limite permitido pelo regime, assim como quando a empresa que faz a adesão ao Simples acaba realizando atividades que não são permitidas, da mesma forma que aquelas que cometem fraudes ou acabam descumprindo as leis.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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