A Receita Federal está sempre de olho nas micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional, regime tributário especial conferido ao micro e pequeno empreendedor que facilita o pagamento da tributação, com a emissão de uma guia unificada de tributos, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Normalmente, o fisco faz uma varredura em seu banco de dados e confere se as empresas participantes do programa estão em dia com as suas obrigações.
Em setembro, com débitos correspondentes ao montante de R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional, a Receita Federal já havia promovido a notificação do número de 738.605 micro e pequenas empresas.
Assim, verificada uma irregularidade, a Receita Federal notifica o MEI para regularização de sua situação ou impugnação da notificação. Nesse caso, na hipótese de as pendências não serem sanadas e não sendo impugnadas, a Receita Federal pode determinar a exclusão do micro e pequeno empreendedor do Simples Nacional.
Ocorre que, a partir de 1º de Janeiro, o MEI que tiver sido excluído poderá fazer o pedido de reinserção no programa. Para isso, as irregularidades deverão ser resolvidas e o requerimento de retorno, junto à Receita Federal, feito até o prazo de 31 de janeiro.
Na hipótese de exclusão por falta de adimplemento de débito tributário, o contribuinte, até a data final do prazo, poderá ainda regularizar a sua situação. Com algumas opções de pagamento, a Receita Federal permite ao devedor escolher a forma de pagamento: à vista, com abatimento do valor em créditos tributários ou ainda com o parcelamento dos débitos em até cinco anos.
Inclusive, saiba que o pedido pode ser feito no próprio Portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).
Se a Receita Federal admitir a reinclusão do micro e pequeno empreendedor no Simples Nacional, os benefícios do regime serão aplicados de forma retroativa, iniciando na data de 1º de janeiro do ano corrente.
Segundo informações da própria Receita Federal, as irregularidades mais frequentes são a falta da apresentação dos documentos exigidos, a verificação de excesso de faturamento, inadimplência de deveres tributários, falta de pagamento dos parcelamentos já assumidos pelo contribuinte e o exercício de atividades empresariais que estão fora da cobertura do programa do Simples Nacional.
Fique atento ao prazo! Caso a sua micro ou pequena empresa tenha sido excluída do Simples Nacional, o prazo até o dia 31 de janeiro é a sua chance de ser reinserido no programa e aproveitar as facilidades da unificação dos deveres tributários.
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Fonte: Jornal Contábil
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