Implantado através da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional está em vigor desde o dia 1º de julho de 2007, no formato de um regime tributário direcionado para as micro e pequenas empresas no intuito de facilitar a carga tributária que dispõe sobre o recolhimento de impostos a nível federal, estadual e municipal em uma guia única.
Este regime ainda é dividido em Anexos por atividade profissional e, estes, em faixas de faturamento que, juntos promovem alíquotas distintas que são aplicadas de acordo com as especificidades de cada empresa, desde que possuam o faturamento máximo de R$ 4,8 milhões que é o limite permitido pelo Simples.
No geral, a principal regra atribuída ao empreendedor regido pelo Simples Nacional é a manutenção do pagamento dos impostos em dia, ficando sujeita à exclusão do contrário, especialmente após comunicado do Fisco possibilitando o parcelamento ou quitar a dívida integralmente.
Somente em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas sobre a exclusão do Simples Nacional devido a débitos tributários no ano em questão.
Deste total, apenas 224 mil regularizaram a situação tributária junto à Receita Federal, de modo que, as outras 506 mil empresas foram excluídas da categoria, perdendo todos os benefícios concedidos por ela.
Entretanto, em 2020, diante do atual cenário da pandemia da Covid-19, não ocorreu a exclusão das empresas inadimplentes, decisão que foi divulgada pela Receita Federal no dia 27 de julho.
O parecer foi dado no intuito de atender ao pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o qual ressaltou a necessidade de manter as empresas enquadradas no Simples Nacional como uma medida de apoio aos pequenos negócios que foram os mais afetados com a paralisação das atividades.
Neste sentido, o Fisco decidiu suspender as notificações e exclusões do regime para aquelas empresas que adquiriram débitos tributários durante este ano.
Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) entre os dias 25 a 30 de junho, foi possível observar a recuperação gradativa, ainda que de maneira sucinta, especialmente ao analisar a redução na queda média do faturamento mensal.
O balanço realizado no mês de abril também apresentou a perda média do faturamento que atingiu a marca de 70%, percentual que caiu para 51% no último levantamento, demonstrando a gradativa recuperação da crise econômica causada pela pandemia.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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