O Simples Nacional é um regime tributário, caracterizado pela unificação da arrecadação de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte. Foi criado em 2006, instituído pela Lei Complementar nº 123.
Para quem quer iniciar um negócio é essencial entender este tipo de regime porque é um dos mais escolhidos. Até 2021, de acordo com dados da Receita Federal, mais de 18 milhões de empresas optaram por esse regime.
Quer aprender mais sobre o Simples Nacional? Então acompanhe essa leitura.
O que é Simples Nacional e como funciona?
Trata-se de um regime especial de tributação, com objetivo de simplificar a arrecadação de impostos de Micro Empresas (MEs), que faturam até R$ 360 mil, EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que faturam até R$ 4,8 milhões e MEIs (Microempreendedor Individual) que faturam até R$ 81 mil.
As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam até 8 diferentes tributos, sendo: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. O pagamento também é simplificado através da guia de recolhimento DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial, o que significa que apenas alguns tipos de negócios podem ser optantes, de acordo com alguns critérios, como porte, faturamento, atividades e tipo de empresa. Há três opções:
- Microempresas (MEs);
- Empresas de Pequeno Porte (EPPs);
- Microempreendedores Individuais (MEIs).
Porém, as regras para MEIs são um pouco diferentes dos outros tipos de empresa que podem se enquadrar no Simples Nacional. Outro fator importante é que a empresa deve exercer as atividades permitidas pelo Simples Nacional.
Para isso, é necessário saber se o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) está na lista de atividades aceitas pelo regime de tributação.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Existem alguns fatores que impedem as empresas de se enquadrarem no Simples Nacional, muito além do tipo de empresa e faturamento.
Naturalmente, se a sua empresa fatura mais de R$ 4,8 milhões por ano, ela automaticamente é desqualificada do Simples Nacional, escolhendo entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Porém, mesmo com uma empresa dentro dos critérios que citamos no tópico anterior, há alguns fatores que podem impedi-la de se enquadrar nesse regime, como:
- Os sócios não podem morar no exterior;
- Não pode ser uma Sociedade Anônima e nem cooperativas (exceto de consumo);
- O CNPJ da empresa não pode ter participação no capital social de outra organização;
- A empresa não pode possuir outra empresa no quadro societário, apenas pessoas físicas;
- Ainda sobre os sócios pessoas físicas: caso possuam outras empresas, o faturamento de todas elas somadas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
- O negócio não pode ter irregularidades e débitos em aberto no cadastro fiscal em qualquer âmbito (municipal, estadual ou municipal) ou com a Previdência.
Limite de faturamento do Simples Nacional
Entre os fatores de inclusão no Simples Nacional, estão o faturamento da empresa. Em geral, afirma-se que uma empresa não pode ser optante pelo Simples Nacional se faturar mais de R$ 4,8 milhões.
Na verdade, esse número tem relação ao faturamento bruto anual máximo que uma organização intitulada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ter. Para as Microempresas (MEs), esse valor é de R$ 360 mil anuais e para MEIs é de R$ 81 mil por ano.
Encontra-se tramitando na Câmara um projeto de Lei que prevê um aumento para 144 mil para quem é MEI. Contudo ainda não passou por todas as votações. Portanto, permanece ainda o valor citado acima.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Em geral, como o nome indica, ele simplifica a relação tributária e fiscal da empresa com a Receita, facilitando o pagamento dos tributos e o cumprimento de obrigações acessórias.
Dentre as vantagens estão:
- Recolhimento de até 8 tributos em uma guia única, o DAS;
- Preferência em licitações do governo, sendo um fator de desempate;
- Regularização simplificada, já que a Receita facilita o parcelamento de débitos;
- Alíquotas reduzidas de impostos, calculadas conforme o faturamento da empresa;
- Contabilidade simplificada, com menos declarações necessárias.
Quando é possível aderir ao Simples Nacional?
É possível adeir ao Simples em dois momentos: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006.
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 31.01.2022, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2022.
Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Como é feita a solicitação?
A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Não é possível trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, com exceção de situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo.
No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura.
Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.
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Fonte: Jornal Contábil
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