Este ano foram recebidas 276.244 solicitações de adesão ao Simples Nacional. Deste total, 124.596 pedidos foram indeferidos.

No entanto, essas empresas  podem apresentar sua contestação do indeferimento pela internet, o que facilita o atendimento e evita aglomeração nas unidades de atendimento presencial. 

Então, se o seu pedido de adesão ao Simples Nacional foi indeferido, veja neste artigo como apresentar sua defesa pela internet. 

Indeferimento 

Antes de falarmos sobre o procedimento para a apresentação da sua impugnação, é preciso verificar a situação da sua empresa.

O indeferimento pode ser resultado de irregularidades que tenham sido verificadas na empresa, além de débitos em aberto.

Desta forma, o termo de indeferimento relativo a pendências pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Outra opção é consultar na funcionalidade de acompanhamento.

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Simples Nacional

Contestação 

Segundo informações da Receita Federal, o serviço já está disponível e deve ser acessado pelo portal e-CAC, utilizando o código de acesso com o CNPJ.

Depois, basta acessar o menu “Legislação e Processos” e escolher a opção Processos Digitais (e-Processo). 

É preciso abrir um “Dossiê Digital de Atendimento”, clicando no botão ”Abrir Dossiê Digital de Atendimento”.

Assim, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

Reúna os documentos e envie, sem esquecer de verificar o novo número de processo que deve ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final.

Assim, o dossiê será arquivado e a impugnação seguirá sua tramitação. 

Quem pode contestar? 

Mas atenção: esta nova oportunidade para as empresas está disponível apenas para aquelas que o indeferimento tenha sido realizado pela Receita Federal.

Caso o indeferimento do pedido de adesão tenha sido feito pelo Estado, Distrito Federal ou Município, a defesa deve ser encaminhada para a respectiva administração tributária que tenha verificado possíveis irregularidades. 

O que é o Simples Nacional ?

O Simples Nacional foi criado em 2006, sendo voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).

A partir disso, ficou conhecido como o regime menos burocrático e que possui custos menores aos pequenos empresários, devido a um sistema unificado de recolhimento de tributos, o que garante facilidade na hora de saber o que está sendo pago. 

Sendo assim, dentre os principais critérios para o enquadramento está o faturamento da empresa, que está definido da seguinte forma: 

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa.

A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.

Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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