O Simples Nacional é um regime tributário muito vantajoso para os empreendedores, ele oferece menos tributação, menos burocracia e muitas outras vantagens para as empresas que fazem parte dele.
Porém, mesmo o Simples Nacional sendo um regime tributário simplificado, limites e sublimites dentro do Simples Nacional. Os sublimites são definidos pelos estados.
Os sublimites do Simples Nacional vão definir se uma empresa deve realizar o recolhimento do ICMS e ISS, de maneira separada ou se ela vai poder continuar a realizar o recolhimento desses impostos pelo DAS.
O estado do Piauí por meio do Decreto nº 20.094/2021 definiu a faixa de receita bruta, para recolhimento do ICMS no Simples Nacional para 2022. Leia os próximos tópicos e entenda melhor.
Alteração no estado do Piauí
Por meio do artigo 1º do Decreto nº 20.094/2021 publicado no dia 08/10/2021 o estado do Piauí definiu que:
“Para efeito de recolhimento do ICMS pelos contribuintes deste Estado, na
forma do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, no exercício de 2022, fica estabelecida a opção do Estado do Piauí pela aplicação da
faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)”.
Ou seja, as empresas de pequeno porte (EPPs) do estado do Piauí, que pertencem ao regime tributário do Simples Nacional, que tenham um faturamento anual bruto no exercício de 2022 acima de R$ 3.6 milhões deverão fazer o recolhimento do ICMS separado e não mas pela guia única do Simples Nacional.
Efeitos deste Decreto
Este decreto estabelece que, empresas do estado do Piauí que fazem parte do Simples Nacional terão um teto diferente, no caso R$ 3,6 milhões de faturamento anual bruto.
As empresas que ultrapassarem esse faturamento anual bruto, segundo o artigo 1º do Decreto nº 20.094/2021 publicado no dia 08 de outubro, terão que realizar o recolhimento do ICMS separadamente e não mais pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O DAS faz o recolhimento dos seguintes impostos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Então, se atente às mudanças para não prejudicar a sua empresa.
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Fonte: Jornal Contábil
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