
O prazo para empresas que desejam fazer parte do Simples Nacional tem até este sábado (31) para formalizar o pedido. Esse prazo vale tanto para quem nunca optou pelo regime quanto para aqueles que buscam o reenquadramento.
A solicitação deve ser feita através do portal do Simples Nacional, com acesso através do certificado digital ou código de acesso. Após o envio feito, o sistema realiza uma análise de pendências junto à Receita Federal.
Caso não tenha irregularidades, a adesão é aprovada automaticamente. Mas, no caso de quem possui débitos ou erros cadastrais, o pedido fica em análise até que seja realizado a regularização.
Empresas que perderem o prazo, só poderão pedir adesão de novo no próximo ano em 2027, permanecendo até lá enquadradas em outros regimes.
O que faz minha empresa sofrer exclusão?
Entre os principais motivos que levam a exclusão estão:
- Débitos tributários;
- excesso de faturamento;
- falta de documentos obrigatórios;
- parcelamentos não regularizados;
- atividades não permitidas.
Regularização de dívidas é condição para retorno ao regime
Empresas excluídas do Simples por débitos fiscais podem solicitar o retorno desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e façam o novo pedido de adesão. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou por meio de transações previstas pela Receita Federal.
Lembrando que débitos junto á Receita Federal podem ser negociadas pelo próprio portal do Simples, enquanto as inscritas na Dívida Ativa da União devem ser pelo portal Regularize.
Vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que permite o recolhimento de tributos de forma mais ágil e unificada. Logo, é uma categoria que visa maior facilidade para o empreendedor.
O post Simples Nacional: prazo final para adesão termina hoje apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
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