O prazo para empresas que desejam fazer parte do Simples Nacional tem até este sábado (31) para formalizar o pedido. Esse prazo vale tanto para quem nunca optou pelo regime quanto para aqueles que buscam o reenquadramento.

A solicitação deve ser feita através do portal do Simples Nacional, com acesso através do certificado digital ou código de acesso. Após o envio feito, o sistema realiza uma análise de pendências junto à Receita Federal.

Caso não tenha irregularidades, a adesão é aprovada automaticamente. Mas, no caso de quem possui débitos ou erros cadastrais, o pedido fica em análise até que seja realizado a regularização.

Empresas que perderem o prazo, só poderão pedir adesão de novo no próximo ano em 2027, permanecendo até lá enquadradas em outros regimes.

O que faz minha empresa sofrer exclusão?

Entre os principais motivos que levam a exclusão estão:

  • Débitos tributários;
  • excesso de faturamento;
  • falta de documentos obrigatórios;
  • parcelamentos não regularizados;
  • atividades não permitidas.

Regularização de dívidas é condição para retorno ao regime

Empresas excluídas do Simples por débitos fiscais podem solicitar o retorno desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e façam o novo pedido de adesão. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou por meio de transações previstas pela Receita Federal.

Lembrando que débitos junto á Receita Federal podem ser negociadas pelo próprio portal do Simples, enquanto as inscritas na Dívida Ativa da União devem ser pelo portal Regularize.

Vantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que permite o recolhimento de tributos de forma mais ágil e unificada. Logo, é uma categoria que visa maior facilidade para o empreendedor.

O post Simples Nacional: prazo final para adesão termina hoje apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

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