Esse projeto visava auxiliar essas empresas que ficaram inadimplentes com o Fisco até o ano de 2017 e foram expulsas do Simples Nacional em 01/01/2018.

Os parlamentares criaram um Projeto de Lei que buscava beneficiar as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Empresários Individuais, que viessem a aderir o PERT-SN, Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

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Esse projeto visava auxiliar essas empresas que ficaram inadimplentes com o Fisco até o ano de 2017 e foram expulsas do Simples Nacional em 01/01/2018.

Devido a grande crise instalada do país, esses pequenos empreendedores foram os mais afetados, tendo ocorrido uma diminuição de seu faturamento, junto com a inadimplência de uma parte dos seus clientes começaram a ter problemas de fluxo de caixa o que foi levando a uma inadimplência com fornecedores, inclusive com o Fisco. Muitos deles chegaram a “fechar as portas”, pois não tinham mais fôlego para sobreviver nessa economia.

Vendo isso, foi criado o PERT-SN que buscava auxiliar essas empresas a se regularizarem com o Fisco, mas muitas delas já haviam sido expulsas desse regime diferenciado (Simples Nacional). Devido a isso, foi criado o Projeto de Lei nº 76, de 2018 – Complementar (nº 500/18 – Complementar na Câmara dos Deputados) que:

“Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.”

Esse projeto visava beneficiar as empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 01/01/2018, fazendo com que se elas optassem pelo PERT-SN e, dessa forma, regularizassem sua situação perante o Fisco seria possível que elas fossem reenquadradas novamente ao Simples Nacional de forma retroativa, ou seja, desde 01/01/2018.

Para essas empresas seria uma grande ajuda e seria possível que muitas delas não tivessem que “fechar mais as portas” e pudessem de alguma forma sair dessa crise. Esse era o texto do projeto de lei, bem simples:

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“Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, para permitir o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes que foram excluídos desse regime tributário em janeiro de 2018.”

No entanto, saiu no Diário Oficial o VETO INTEGRAL do Presidente da República para que essa lei não fosse sancionada ( MENSAGEM Nº 421, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.) e justificou que seria contrário ao interesse público e inconstitucional, sendo mais específico, que isso ampliaria a renúncia de receita, sem atender as condicionantes da legislação orçamentária e financeira.

Essa lei ainda pode ganhar vida, se o Congresso Nacional vir a derrubar o veto presidencial, isso podendo acontecer um sessão conjunta, dentro de trinta dias, contados de quando for recebido esse veto, isso somente pelo voto da maioria absolutas dos Deputados e Senadores, obedecendo o art.66, § 4º, da CRFB.

As empresas devem ficar atentas para que, se o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial, elas possam utilizar esse benefício, que terá um prazo muito curto para adesão (30 dias).

Por isso, é sempre bom ter um advogado especializado em direito tributário para que possa ficar atento e auxiliar a pequena empresa a não perder esses benefícios, que poderá fazer uma grande economia e ajudar a superar essa situação difícil que o país vive.

Até a próxima.

Por Vitor Diniz

Fonte: jc