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Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 189, de 2020, dispõe sobre a ampliação o período de liquidação de débitos correspondentes ao Simples Nacional (Supersimples), de 60 para 145 meses.

O prazo é válido para transações tributárias a caráter de contenciosos de valor reduzido. 

O texto visa alterar a Lei 13.988, de 2020, a qual possibilita a negociação de dívidas fiscais perante a União e, é proveniente da Medida Provisória 899, de 2019, popularmente conhecida como ‘MP do Contribuinte Legal’. 

simples nacional
Simples Nacional

Agora, diante da norma apreciada pelo Congresso Nacional no início do mês de abril de 2020, o Governo Federal tem o intuito de obter recursos diante da normalização dos referidos débitos fiscais.

Em contrapartida, também visa amenizar os conflitos judiciais entre os contribuintes e a União.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, ressaltou a deputado e autora do texto, Shéridan (PSDB-RR). 

Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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