Foi publicada no DOU de hoje, dia 03 de setembro, a Resolução CGSN nº 180. A medida dispõe sobre a prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados, no âmbito do Simples Nacional. Os alvos são as pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.
Inclui microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), incluindo os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
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Prazos para recolhimento de tributos
De acordo com a Resolução CGSN nº 180, ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, consoante a seguir exposto:
I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:
a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.
II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.
Todavia, não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil