O Simples Nacional foi o regime implementado no ano de 2006, através da Lei Complementar nº 123 e direcionado às micro e pequenas empresas, bem como, os microempreendedores individuais (MEIs).
O objetivo do Simples Nacional é amenizar os processos burocráticos, além dos custos que os pequenos empresários devem arcar, ao simplificar e unificar o recolhimento de tributos e demais declarações.
A maior parte das demandas deste regime pode ser resolvida através do portal do Simples Nacional.
Quem pode se inscrever?
Nem todos os empreendimentos estão aptos a se enquadrarem pelo regime do Simples Nacional diante de razões, como, o faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais normas é o porte da empresa, o qual também será responsável por determinar o faturamento da mesma, somente as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (APP), podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Conforme citado anteriormente, o Microempreendedor Individual (MEI) também se integra ao Simples Nacional, entretanto, neste caso as regras são distintas.
Além do limite de faturamento de 4,8 milhões de reais anuais, há outros requisitos que precisam ser atendidos para que o negócio se enquadre neste regime tributário, como por exemplo:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Não possuir sócios que morem no exterior
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Se a empresa optante não se tratar de uma ME ou EPP, há a possibilidade de o contador do empreendimento prestar auxílio diante da solicitação de enquadramento de ME e EPP gratuitamente.
Dentre as várias exigências, ainda existem aquelas empresas que não podem se enquadrar ao Simples Nacional devido à atividade a ser exercida.
Quem não pode se enquadrar ao Simples Nacional
- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuam filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Limite de faturamento do Simples Nacional
Conforme mencionado, o limite da receita bruta anual que uma empresa optante pelo Simples Nacional pode ter é de R$ 4,8 milhões.
A conta é realizada sempre com base nos últimos 12 meses de faturamento, sem descontos.
Em contrapartida, durante o primeiro ano de exercício do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado da seguinte maneira:
- 1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses;
- 2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
- 3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.
E assim por diante, até que o negócio complete 13 meses de atividade, permitindo que os últimos 12 meses se tornem a base do cálculo.
Vantagens do Simples Nacional
Diante de tantas exigências para se inscrever no regime do Simples Nacional, é importante ressaltar os benefícios em optar por este regime tributário.
Isso porque, as empresas que aderiram a este modelo, estão sujeitas à cobrança simplificada de uma série de impostos reunidos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outra vantagem é que este regime dispõe de tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, as quais são calculadas conforme o faturamento do negócio.
Antes da implementação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas arcavam com percentuais elevados ao optarem pelo Lucro Real ou Presumido.
Além disso, uma empresa regida pelo Simples conta com uma contabilidade resumida, bem como, uma quantidade menor de declarações em comparação aos demais regimes, o que facilita a vida dos empreendedores, sem contar os benefícios em processos licitatórios e na exportação de produtos.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), se trata de uma guia única de pagamento dos impostos. Através dele é possível recolher tributos, como:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Desta forma, ao invés de efetuar separadamente o pagamento de cada tributo em diversas datas, o empreendedor deve, somente, realizar uma única contribuição mensal.
Esta, deve acontecer até o dia 20 de cada vez, sendo que, se a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
No caso específico de empresas que, o faturamento bruto anual ultrapassar a marca de R$ 4,8 milhões, o ICMS e o ISS serão cobrados por fora do DAS, incluindo as obrigações acessórias daquelas empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido.
Neste sentido, somente os tributos federais serão recolhidos mediante guia única.
Também vale destacar que, as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão direito a recolher outras guias destinadas a operações específicas, como o diferencial de alíquotas e a substituição tributária para comércios, indústrias, bem como, a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.
Quanto será pago de imposto pela DAS?
Mesmo que a intenção do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) seja a de unificar os recolhimentos tributários, ainda assim, a empresa poderá pagar alíquotas distintas de acordo com a atividade exercida. Entenda:
- Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 6 anexos do programa;
- Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.
É por isso que uma empresa que exerce mais de uma atividade deve pagar diferentes alíquotas de imposto.
Observe a suposição do empreendimento que possui os seguintes CNAEs:
Atividade Primária
CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
Atividades Secundárias
2. – CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
3. – CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- A atividade primária #1 do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado.
- Já a atividade #2 do CNAE de Desenvolvimento de Programas de Computador está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%).
- E a atividade #3 de CNAE de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.
Sempre que a empresa emitir uma nota fiscal correspondente à atividade primária da Consultoria, ela deverá pagar 16,93% de imposto sobre o valor faturado.
Caso a emissão da nota seja equivalente à atividade #3, a alíquota incidente será de 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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