As microempresas e as empresas de pequeno porte representam uma importante base para a estrutura econômica do país pela significativa geração de renda e empregos.
Entretanto, os pequenos negócios enfrentam dificuldades de gestão em decorrência da escassez de recursos, tanto financeiros quanto de pessoas.
Esse cenário justifica a criação de um sistema simplificado de tributação que viabilize a continuidade desses empreendimentos de menor porte.
Atualmente, a legislação brasileira prevê o Simples Nacional como regime diferenciado a ser adotado pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional passou a vigorar em 2007, com a ideia de facilitar a vida do empresário que, até então, efetuava vários pagamentos de tributos.
O regime simplificado, em vigor até hoje, permite que o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais seja realizado por meio de um documento unificado, cabendo à União fazer a partilha entre os entes federados.
Além disso, a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) oportuniza a formalização de negócios e acesso a benefícios previdenciários pelos seus titulares.
A partir de 2018, o Simples Nacional passou por uma relevante modificação em suas bases conceituais.
Dentre as alterações mais significativas estão: a) a adoção do sublimite para fins de recolhimento de ICMS e ISSQN em caráter obrigatório por todos os entes federativos; b) a atribuição da alíquota aplicável ao cálculo dos tributos e suas implicações como, por exemplo, a redistribuição de ISSQN na hipótese de a alíquota ultrapassar o limite máximo de 5%; c) a reformulação da aplicação do fator R para o setor de serviços; e d) a ampliação de atividades permitidas para fins de opção ao regime simplificado.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de permitir a formalização de negócios que já estavam em andamento.
O MEI se refere a um regime tributário destinado a empresas que auferem, atualmente, até 81 mil reais.
Nesse caso, os tributos pagos são dissociados da receita bruta, ou seja, paga-se um valor fixo de tributos calculados sobre o salário-mínimo vigente no País e não sobre as vendas realizadas pelo estabelecimento.
Finalmente, um importante aspecto para esses estabelecimentos é a quantidade de obrigações acessórias fiscais que, comparativamente com os demais regimes tributários, é menor.
A sociedade em constante transformação gera novas necessidades pessoais e profissionais, consequentemente, também na legislação tributária.
Um exemplo recente disso é o marco legal das startups cuja regulamentação deverá gerar efeitos, inclusive, no regime simplificado.
Outra situação é a recorrente discussão relativa à reforma tributária que pode produzir alterações na apuração dos tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Assim, dada a importância dos pequenos negócios para a economia do país e a constante necessidade de alterações na legislação para atender às demandas da sociedade parece fazer sentido obter conhecimento sobre o regime tributário do Simples Nacional para que esses pequenos negócios continuem a gerar empregos e renda para o país.
A autora
Giovana Gubert Carrer é Mestre em Ciências Contábeis com dissertação sobre excesso de confiança dos CEO´s de empresas brasileiras de capital aberto e a agressividade tributária. Sócia fundadora de empresa de serviços contábeis com 20 anos de atuação no mercado, tendo assumido a direção técnica dos setores de apuração de tributos e de departamento pessoal por mais de 15 anos.
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A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade em todos os seus cursos: Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos. Dentre os diversos indicadores de desempenho, comprova a qualidade superior de seus cursos com os resultados do ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e do IGC (Índice Geral de Cursos), no qual conquistou o primeiro lugar entre os Centros Universitários do Estado de São Paulo. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.
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Fonte: Jornal Contábil
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